TJDFT - 0736922-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 18:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736922-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO RENATO DOS SANTOS EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada (ALLCARE) interpôs Recurso Extraordinário, protocolado nos autos do Agravo de Instrumento de nº. 0721379-13.2025.8.07.0000, que atualmente está pendente de juízo de admissibilidade.
Verifica-se que inexiste, ainda, informação acerca de pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo, de modo que se revela temerário o prosseguimento da lide com a consequente expedição de alvará de levantamento de valores da rubrica constrita e transferida para a conta judicial: R$26.284,01 (ID 248523753), ante o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Logo, se mostra prudente ao caso em destaque aguardar o julgamento do mérito ou a decisão de inadmissibilidade do aludido Recurso Extraordinário.
Fica OBSTADA, portanto, a expedição do respectivo alvará de levantamento eletrônico de valores.
Intimem-se. -
10/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/09/2025 18:16
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:21
Recebidos os autos
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02/09/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/09/2025 11:54
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO), ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO) em 01/09/2025.
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02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/08/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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04/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/06/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/06/2025 19:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/05/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/05/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:04
Indeferido o pedido de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/05/2025 10:58
Juntada de Petição de impugnação
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736922-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO RENATO DOS SANTOS EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da primeira parte executada, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 26.284,01 (vinte e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e um centavo), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Registre-se que foi solicitado, nesta data, o desbloqueio da quantia de R$ 92.207,70 (noventa e dois mil duzentos e sete reias e setenta centavos) constrita a maior nas contas bancárias da primeira parte devedora, nos termos do mesmo documento juntado, cuja efetivação será realizada em até 48 (quarenta e oito) horas, bem como o valor de R$ 216,76 (duzentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) da contas bancárias da segunda parte devedora.
Desse modo, intime-se a primeira parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
25/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736922-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO RENATO DOS SANTOS EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não concedeu efeito suspensivo, em sede de liminar, ao Agravo de Instrumento 0707084-68.2025.8.07.0000, interposto pela parte ré ALLCARE, em face da Decisão de ID 225163609.
Desse modo, o feito deverá prosseguir nos ulteriores moldes da decisão agravada, com a atualização de valores e a realização de atos constritivos, conforme pedido do credor (ID 232047565) e conforme a decisão de ID 220893043.
Frisa-se, entretanto, que a transferência de valores para a parte credora ficará obstada, até o julgamento final do referido recurso.
Intimem-se. -
15/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:21
Deferido o pedido de DIEGO RENATO DOS SANTOS - CPF: *20.***.*93-07 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/04/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/03/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:01
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:01
Indeferido o pedido de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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06/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/02/2025 10:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:48
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DIEGO RENATO DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/01/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:46
Deferido o pedido de DIEGO RENATO DOS SANTOS - CPF: *20.***.*93-07 (RECORRENTE).
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/05/2024 08:13
Decorrido prazo de DIEGO RENATO DOS SANTOS - CPF: *20.***.*93-07 (REQUERENTE) em 15/04/2024.
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/05/2024 09:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 13:07
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de DIEGO RENATO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de DIEGO RENATO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:29
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/04/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DIEGO RENATO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DIEGO RENATO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/03/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de DIEGO RENATO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/02/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/02/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de intimação
-
29/11/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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