TJDFT - 0730321-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
06/09/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2025 16:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:50
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
04/09/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:36
Outras decisões
-
27/08/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730321-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANELIA BAKAUKAS TAMASHIRO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, § 4º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:46
Outras decisões
-
25/08/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2025 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730321-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANELIA BAKAUKAS TAMASHIRO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início da fase de cumprimento de sentença, à parte exequente, para esclarecer como obteve os valores constantes da planilha de débitos de ID 245231019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:36
Outras decisões
-
05/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 15:08
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANELIA BAKAUKAS TAMASHIRO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por ANELIA BAKAUKAS TAMASHIRO em face de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF.
A parte exequente informa que a obrigação de fazer, objeto da presente demanda, foi devidamente cumprida, conforme petição de ID Num. 235980769.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, caput, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pela parte executada.
Por outro lado, indefiro o pedido constante do ID nº 239229883, uma vez que a parte interessada poderá requerer o desarquivamento dos presentes autos, no momento em que entender oportuno, para então pleitear o cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:55
Outras decisões
-
16/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:28
Outras decisões
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 21:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:27
Determinado o arquivamento
-
09/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANELIA BAKAUKAS TAMASHIRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:29
Outras decisões
-
13/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 10:43
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ANELIA BAKAUKAS TAMASHIRO em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/03/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 04:06
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 03:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2022 02:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ANELIA BAKAUKAS TAMASHIRO em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2022 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2022 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2022 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2022 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2022 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2022 08:38
Recebidos os autos
-
15/08/2022 08:38
Declarada incompetência
-
13/08/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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