TJDFT - 0007299-82.2016.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 18:04
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
14/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0007299-82.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: JUSCINEIDE MARTINS MARQUES DA COSTA SENTENÇA FLAVIO NEVES COSTA e outros ajuíza ação contra JUSCINEIDE MARTINS MARQUES DA COSTA.
A parte credora noticia o cumprimento da obrigação ao Id 193760082.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Diante do pedido em relação ao valor devido à parte, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 1.239,44, conforme guia de Id 184618116, em nome de Advocacia Neves Costa, para a conta indicada ao Id 192762501.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 29 de abril de 2024 20:07:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
02/05/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0007299-82.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: JUSCINEIDE MARTINS MARQUES DA COSTA CERTIDÃO SISBAJUD Conforme resposta do sistema, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, com o bloqueio e a transferência no valor de R$ 1.239,44.
Dessa forma, fica a parte executada, JUSCINEIDE MARTINS MARQUES DA COSTA(*22.***.*42-34); intimada acerca da penhora, pelo Defensor Público.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo formulada.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 25 de março de 2024 14:18:10.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
25/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/01/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/01/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/01/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/01/2024 13:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:05
Outras decisões
-
07/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 07:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:45
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE), RICARDO NEVES COSTA - CPF: *37.***.*85-07 (EXEQUENTE) e RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 11:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCINEIDE MARTINS MARQUES DA COSTA - CPF: *22.***.*42-34 (EXECUTADO).
-
09/10/2023 11:06
Indeferido o pedido de JUSCINEIDE MARTINS MARQUES DA COSTA - CPF: *22.***.*42-34 (EXECUTADO)
-
26/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2023 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2023 13:28
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 11:11
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:11
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:01
Desentranhado o documento
-
02/04/2023 16:33
Processo Desarquivado
-
02/04/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:32
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:31
Processo Desarquivado
-
08/07/2020 07:23
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
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