TJDFT - 0719796-74.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719796-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DE BRITO DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora informou desconhecer bens do devedor, conforme ID. 233413144.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §3º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/04/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 22:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2025 22:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:03
Indeferido o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista que a restituição de imposto de renda possui caráter remuneratório e alimentar, INDEFIRO o pedido de penhora total ou de 30% da restituição do IR formulado pelo exequente na petição de fls. 225011021.Ante o exposto, indefiro os pedidos de apreensão da CNH e eventual passaporte do devedor, além do cancelamento de seus cartões de crédito.Após a realização da consulta ao SNIPER, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos. -
07/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:51
Indeferido o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:19
Indeferido o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 22:10
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:10
Deferido em parte o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/11/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719796-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DE BRITO DECISÃO Defiro o pedido para que seja aditado o mandado de avaliação e intimação para o mesmo endereço diligenciado no id 208775383.
Contudo, ressalto à parte exequente que caso a diligência reste novamente frustrada, deverá informar novo endereço acompanhado do comprovante de pagamento das custas.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/09/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:45
Deferido o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719796-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (208775383) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:13:09.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719796-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência (204248339) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:52:37.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:51
Deferido o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido. -
28/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Indeferido o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:22
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 21:42
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:38
Deferido o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719796-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 184060806.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
26/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DE BRITO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 15:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 15:08
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:08
Outras decisões
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19/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/01/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 12:25
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:48
Decretada a revelia
-
25/04/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:50
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:00
Expedição de Alvará.
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 23:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:02
Deferido em parte o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (AUTOR)
-
06/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:43
Recebidos os autos
-
02/03/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DE BRITO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:34
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 21:36
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:36
Indeferido o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (AUTOR)
-
10/11/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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