TJDFT - 0700441-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 19:40
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBACENA SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBACENA SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700441-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARBACENA SOUZA REQUERIDO: STEPHANIE RODRIGUES DA SILVA *96.***.*05-14 DECISÃO À toda evidência há erro material na petição de id. 191261867, considerando que o patrono na parte autora apresentou a referida peça em nome da parte requerida.
Ainda, ressalto que no sistema de Juizados Especiais Cíveis, estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, bem como aquela estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
A relação jurídica existente entre as partes não é de consumo, o que poderia atrair a competência para o foro do domicílio da parte autora.
Com efeito, a relação jurídica é eminentemente de direito civil, o que atrai a regra do art. 46, NCPC, que corresponde ao art. 4º, inciso I, LJE.
Assim, faculto a derradeira oportunidade para a parte autora indicar o endereço da parte requerida, nesta Circunscrição Judiciária, para verificação da competência territorial deste Juízo, ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 17:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:56
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS BARBACENA SOUZA - CPF: *14.***.*66-50 (REQUERENTE)
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26/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:02
Outras decisões
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14/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/03/2024 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBACENA SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 19:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:43
Outras decisões
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBACENA SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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28/01/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/01/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/01/2024 09:59
Recebidos os autos
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11/01/2024 09:59
Outras decisões
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10/01/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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