TJDFT - 0704659-55.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 16:29
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS SERRANA - CNPJ: 37.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 17:10
Desentranhado o documento
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05/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:11
Outras decisões
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20/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0704659-55.2022.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS SERRANA, COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA, VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA e VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 231580876).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 04/04/2025.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
04/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:18
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:18
Indeferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS SERRANA - CNPJ: 37.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704659-55.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS SERRANA, COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA, VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO VIVENDAS SERRANA e COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA e VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA.
Ocorreu bloqueio de valores em conta bancária pertencente aos executados em 13/06/2023, no valor de R$ 1.806,28 (Id 161783861).
Os executados realizaram o depósito de R$ 1.955,90, em 09/05/2023, conforme Id 161805005.
A petição foi juntada aos autos no dia 13/06/2023 (Id 161801686).
A penhora foi convertida em pagamento ao Id 190246896.
A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito ao Id 207049505.
Conforme cálculos apresentados, o saldo atualizado até a data do depósito judicial (09/05/2023), equivale a R$ 513,49. (2.469,39 – 1.955,90 = 513,49) O saldo remanescente atualizado até 13/06/2023, data em que ocorreu o bloqueio SISBAJUD, equivale a R$ 525,63.
Abatendo-se o valor bloqueado, verifica-se a existência de saldo em favor dos executados, no valor de R$ 1.280,65. (525,63 – 1.806,28 = – 1.280,65) Portanto, os valores depositados nos autos deverão ser liberados às partes na seguinte proporção: 1) R$ 2.481,53 em favor da parte exequente; 2) R$ 1.280,65 em favor da parte executada.
Fica a parte exequente intimada a informar seus dados bancários (devendo informar se conta corrente ou poupança), ou chave PIX CNPJ, para levantamento dos valores.
Nos termos da Decisão de Id 169391483, caso os valores devam ser transferidos para conta bancária pertencente ao advogado, deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência.
Prazo: 15 dias.
Preclusa esta Decisão, os autos serão extintos pelo pagamento integral.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
20/09/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:15
Outras decisões
-
30/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:49
Outras decisões
-
27/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704659-55.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS SERRANA, COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA, VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimados, os executados permaneceram inertes.
Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 161783861 em pagamento.
Constam depositados nos autos os seguintes valores: R$ 1.955,90 (Id 161783861); R$ 1.806,28 (Id 161783861).
Conforme decisão Id 179142053, após abatido o depósito de R$ 1.955,90, o saldo remanescente em desfavor de Viviane Maria, referente à dívida principal, é de R$ 101,71.
Quanto ao valor devido por Sérgio Luiz, referente aos honorários sucumbenciais, é necessário retificar a planilha apresentada ao Id 174638554.
Verifico que foi lançado o valor de R$ 380,00 na data de 08/02/2022, enquanto o valor correto é R$ 40,00, conforme planilha Id 122249007.
Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, indicando o valor dos honorários advocatícios.
O cálculo deverá observar as diretrizes da decisão Id 171226821.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 17 de março de 2024 14:40:18.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
22/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:52
Outras decisões
-
27/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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21/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 10:32
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:32
Outras decisões
-
12/12/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 20:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 20:27
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:52
Outras decisões
-
11/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:53
Outras decisões
-
12/10/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:18
Outras decisões
-
03/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 07:49
Indeferido o pedido de COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:39
Indeferido o pedido de COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:09
Gratuidade da justiça não concedida a VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *22.***.*29-68 (EXECUTADO).
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2023 12:30
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/06/2023 09:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *22.***.*29-68 (EXECUTADO).
-
31/05/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 20:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 11:47
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
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17/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 08:25
Recebidos os autos
-
16/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 08:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 22:20
Recebidos os autos
-
28/07/2022 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/07/2022 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 08:04
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS SERRANA em 21/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 10:18
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de VIVIANE MAIA DE OLIVEIRA LIMA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA LIMA em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 10:50
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:00
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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