TJDFT - 0707367-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:29
Publicado Carta em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 09:28
Expedição de Carta.
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12/11/2024 08:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/11/2024 04:41
Processo Desarquivado
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08/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:55
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARLY MARIA DAS GRACAS BRUM em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DOROTY CAPILE PINHEIRO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARLY MARIA DAS GRACAS BRUM em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DOROTY CAPILE PINHEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:50
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:48
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707367-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPEDITO RODRIGUES SANTOS, MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: DOROTY CAPILE PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por ESPEDITO RODRIGUES SANTOS e MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS em desfavor de ESPÓLIO DE: DOROTY CAPILE PINHEIRO (REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA PINHEIRO), partes devidamente qualificadas nos autos.
Cadastre-se como terceira MARLY (que inclusive constituiu advogada).
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 202022727). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:54
Homologada a Transação
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19/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707367-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPEDITO RODRIGUES SANTOS, MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: DOROTY CAPILE PINHEIRO DESPACHO Cadastre-se REGINA como representante do espólio réu.
Entretanto, para que o acordo seja homologado, nos termos do art. 75, §1º, CPC, faz-se necessária intimação da outra herdeira, MARLY, para que tome ciência e tenha chance de se manifestar nos autos.
Assim, intimem-se ambas as partes com 10 dias para que apontem endereço e dados pessoais (ex: CPF) de MARLY, devendo os autores requerer por sua intimação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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27/06/2024 23:34
Recebidos os autos
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27/06/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/06/2024 16:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 17:19
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 13:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/05/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 12:43
Desentranhado o documento
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06/05/2024 08:51
Recebidos os autos
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06/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:26
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707367-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPEDITO RODRIGUES SANTOS, MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: DOROTY CAPILE PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para que juntem a certidão de óbito de DOROTY CAPILÉ PINHEIRO, bem como os documentos que comprovem sua insuficiência de recursos, para fins de análise do requerimento de gratuidade de justiça, sobretudo pelos indícios de que não residem no imóvel cuja adjudicação pretendem obter e pela condição de empresário de ESPEDITO RODRIGUES SANTOS e de servidora pública de MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SANTOS.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e do requerimento de gratuidade de justiça.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
25/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2024 12:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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