TJDFT - 0700348-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de São José-SC
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04/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DANIELA CAMPOS SILVA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:04
Declarada incompetência
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11/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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11/04/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:53
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:42
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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02/04/2024 20:42
Outras decisões
-
02/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2024 11:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/03/2024 00:00
Intimação
- Gratuidade de justiça: desistência.
Homologa-se o pedido de desistência da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (Id. 189216236, p. 01).
Descadastre-se a gratuidade junto ao PJe. - Tutela provisória de urgência de natureza antecipada (CPC, artigo 300, caput e § 2º): deferimento.
Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º).
Pois bem.
No caso em exame, a parte autora solicitou a substituição do(a) curador(a) Ingrid Fernandes Moreira e Silva, cuja curatela foi deferida em tutela provisória (Id. 185291399, pp. 01/02).
Há nos autos demonstração da necessidade de substituição da atual curadora, haja vista o seu falecimento, conforme certidão de óbito (Id. 185913831).
Ressalta-se, ainda, que os demais filhos da parte interditanda anuem ao pleito (Ids. 189216237, 189216238 e 189216239).
Nessa esteira, diante da existência de prova da incapacidade civil, a trazer, portanto, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, possibilitada se torna a concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 1.766 c.c o artigo 1.774, ambos do Código Civil.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para substituir o(a) antigo(a) curador(a) Ingrid Fernandes Moreira e Silva; nomeando, em substituição, Daniela Campos Silva, curador(a) provisório(a) de Clécio Calado e Silva.
Intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para prestar o compromisso legal e assinar o respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 759 do CPC.
Nos termos do artigo 759 do CPC, deverá o(a) curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente decisão com força de certidão de curatela provisória e, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão devidamente datada e subscrita pelo compromissado, por intermédio de seus patronos, ficando desde já intimado(a) (não é necessário comparecer à secretária do Juízo).
Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e aos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes. - Deliberações finais.
Certifique-se sobre o cumprimento do mandado de citação (Id. 185291399).
Aguarde-se a realização da audiência de entrevista.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2024 08:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/03/2024 07:32
Recebidos os autos
-
27/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:32
Outras decisões
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27/03/2024 07:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DANIELA CAMPOS SILVA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/03/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/02/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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06/02/2024 16:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 12:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:55
Outras decisões
-
31/01/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/01/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 09:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/01/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2024 06:51
Recebidos os autos
-
14/01/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 06:51
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID FERNANDES MOREIRA E SILVA - CPF: *26.***.*28-17 (REQUERENTE).
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14/01/2024 06:51
Outras decisões
-
14/01/2024 06:51
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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