TJDFT - 0709262-22.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:49
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
21/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Processo: 0709262-22.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Réu: GILVANETE LEITE DOS SANTOS Inquérito Policial: da Ocorrência Policial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o(s)a(s) réu(s)ré(s) REU: GILVANETE LEITE DOS SANTOS foi(foram) intimado(s) da sentença condenatória, declarando que não deseja recorrer.
De ordem, encaminho os autos à Defesa.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 18:50:12.
MARCIA REJANE DA SILVA SANTOS Servidor Geral -
05/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
05/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 03:21
Publicado Ata em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. ação penal N. 0709262-22.2023.8.07.0012 Autor ministério público Senhor GILVANETE LEITE DOS SANTOS Advogada DRA.
CAROLINA NUNES PEPE - OAB DF31803-A Vítima E.
S.
D.
J.
Aos 25 de março de 2024 à hora designada, iniciou-se videoconferência, realizada pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021 – TJDFT, de 18 de janeiro de 2021 nesta cidade de São Sebastião/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal em epígrafe, presentes o MM.
Juiz de Direito DR.
MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, a Promotora de Justiça DRA.
HANNAH FERREIRA ROCHA BEZERRA, a Advogada DRA.
CAROLINA NUNES PEPE - OAB DF31803-A, e DRA.
CAMILA TORRES CONDE OAB/DF 71380, advogada da cidadania vinculada à Defensoria Pública pelos interesses das vítimas de violência doméstica.
Presente o senhor GILVANETE LEITE DOS SANTOS.
Presente, também, a vítima E.
S.
D.
J. e as testemunhas E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J..
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA foram ouvidas a vítima e as testemunhas presentes.
A vítima solicitou que seu depoimento fosse prestado na ausência do acusado, em razão do constrangimento que tem em relação ao suposto ofensor.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: “Sem prejuízo da comunicação reservada do advogado com o réu, que não se opôs a realização das oitivas na ausência do acusado, assim como utilizo a interpretação extensiva dos arts. 9º, 12, §3º da Lei n. 13.431/17, defiro o pedido.
Ressalto que, não obstante o não acompanhamento síncrono do acusado em audiência, não houve prejuízo do confronto e contraditório.
Com o art. 217 do CPP, após advento da Lei nº 11.690/2008, observo que não é necessário que o réu pratique qualquer ato intimidatório ou ameaçador para ser afastado da sala de audiência.
Conclui-se que a providência poderá ser tomada de ofício, pela simples observação do Magistrado de que a presença do autor poderá prejudicar a instrução.
Demais disso, não se pode entender a retirada do réu da sala de audiência como cerceamento de defesa, na medida em que o advogado presenciou a colheita do depoimento respectivo, participando ativamente da audiência, na salvaguarda dos interesses de seu cliente.” Após, foram ouvidas as testemunhas Ary Junio e Fagner.
Em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado, ao qual foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O Ministério Público e a Defesa, na fase do art. 402, do CPP, nada requereram.
A Defesa requereu a revogação da prisão preventiva do acusado.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravação audiovisual juntada aos autos, e requereu prazo para se manifestar sobre o pedido de liberdade formulado pela Defesa.
A Defesa requereu prazo para apresentar alegações finais escritas.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Declaro encerrada a instrução.
Abra-se vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para se manifestar sobre o cumprimento de pena em curso relativo ao réu.
Após, concedo vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de liberdade, no prazo de 48 horas.
Após, anote-se a conclusão para sentença, oportunidade em que analisarei o pedido de liberdade formulado pela Defesa.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo.
Após a leitura da ata, as partes deram ciência expressa e foram dispensadas da assinatura.
Intimadas as partes.
Eu, Maria Cecília Maia Cabral, secretária de audiências, digitei, sob ditado do Juiz.
TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Termo de interrogatório do denunciado, GILVANETE LEITE DOS SANTOS que, antes de sua oitiva, entrevistou-se com seu patrono.
Regularmente cientificado dos termos da denúncia, foi interrogado nos presentes autos, sendo seu interrogatório gravado em áudio e vídeo pelo sistema Microsoft Teams.
E nada mais.
Qual o seu nome? GILVANETE LEITE DOS SANTOS CPF? *58.***.*11-91 Qual o seu estado civil? Divorciado Data de nascimento? 05/08/1965 De quem é filho(a)? e Marcelino Ferreira dos Santos e de Felismina Leite dos Santos Qual a sua residência? Chácara 53, Lote 78, Capão Comprido, São Sebastião-DF.
Telefone: 99637-6346 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Pedreiro (Autônomo) Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução?: Ensino fundamental incompleto.
Possui filhos? SIM Quem é o responsável legal pelos filhos? Genitora -
26/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
14/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:55
Mantida a prisão preventida
-
13/03/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
06/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 03:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 13:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/01/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
-
26/12/2023 18:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 12:21
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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24/12/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 11:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/12/2023 11:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/12/2023 11:32
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/12/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2023 09:37
Juntada de gravação de audiência
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22/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
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22/12/2023 15:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/12/2023 12:32
Juntada de laudo
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22/12/2023 04:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/12/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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