TJDFT - 0700805-94.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0700805-94.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAYCON DOUGLAS PEREIRA DA COSTA Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 20/10/2025 15:30, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/Nle1u2 ou QR CODE e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 15:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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17/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 14:20, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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15/04/2025 08:14
Expedição de Ata.
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14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2025 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 07:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:53
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:20, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Área Especial 4, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.30, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefones: (61) 3103-1039 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700805-94.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAYCON DOUGLAS PEREIRA DA COSTA DECISÃO MAYCON DOUGLAS PEREIRA DA COSTA foi(foram) devidamente citado(a)(s) e intimado(a)s, conforme ID(s). 209910653.
Após análise dos argumentos defensivos apresentados, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP.
Portanto, recebo a(s) resposta(s) de ID(s). 211036734.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento e/ou de suspensão condicional do processo, conforme o caso.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Por fim, com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso (a)(s) vítima(a)(s)/testemunha (s) esteja(m) residindo em outra(s) Comarca(s), INTIME(M)-SE, MEDIANTE CARTA(s) PRECATÓRIA(s).
BRAZLÂNDIA/DF.
Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
17/09/2024 07:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 07:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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13/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0700805-94.2024.8.07.0002 Número do processo: 0700805-94.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAYCON DOUGLAS PEREIRA DA COSTA Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO Nesta data, encaminho os autos à Defesa para resposta à acusação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 07:51
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 17:11
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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31/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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26/07/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 18:00
Audiência Transação Penal cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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05/07/2024 07:53
Recebidos os autos
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05/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 07:53
Outras decisões
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05/07/2024 07:53
em cooperação judiciária
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03/07/2024 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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27/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:13
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0700805-94.2024.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MAYCON DOUGLAS PEREIRA DA COSTA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o representante do Ministério Público formulou proposta de Acordo de Não Persecução Penal, na forma do art. 28-A do CPP.
Nos termos do art. 28-A do CPP, não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Fazendo apenas um juízo de admissibilidade, verifico que os fatos imputados ao (à) beneficiário(a) do acordo configuram, em tese, crime, no qual não houve o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a pena mínima prevista no preceito secundário da norma penal incriminadoras se apresenta menor ou igual a 4 (quatro) anos.
Sendo assim, recebo o presente acordo de não-persecução, por entender que se encontram presentes os seus requisitos objetivos, bem como não por verificar a presença de nenhuma das vedações constantes do § 2º do art. 28-A do CPP.
Dessa forma, defiro os pedidos do Ministério Público.
Designe-se data para a realização da audiência específica de homologação do Acordo de Não Persecução (ANPP), oportunidade na qual este Juízo irá analisar a necessidade e suficiência da medida, a fim de verificar se mostra proporcional à reprovabilidade da conduta e a prevenção penal, bem como será aferida a voluntariedade da confissão e a legalidade do acordo.
A Portaria Conjunta 74 do TJDFT, por sua vez, regulamentou o procedimento para realização de audiências para celebração de ANPP, por meio de videoconferência no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição.
Intimem-se conforme requerido pelo Ministério Público.
Os investigados devem ser informados da necessidade de estarem acompanhados por advogado.
Caso não constituam ou não tenham condições para tanto, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para figurar na defesa.
Cientifique-se. *documento datado e assinado eletronicamente JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:58
Outras decisões
-
24/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 10:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:03
Outras decisões
-
28/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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27/02/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:01
Recebidos os autos
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26/02/2024 21:01
Declarada incompetência
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26/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:15
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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