TJDFT - 0730403-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:09
Outras decisões
-
29/01/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 11:14
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2024 15:48
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:31
Outras decisões
-
07/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:58
Outras decisões
-
10/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:03
Outras decisões
-
02/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:09
Outras decisões
-
02/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730403-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento do IRDR 16 e tema repetitivo 1150/STJ, o feito deve prosseguir.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:48
Outras decisões
-
04/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
02/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 06:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
23/11/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/08/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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