TJDFT - 0703076-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 18:28
Cancelada a Distribuição
-
17/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703076-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA EMBARGADO: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial para recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC) após o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 19:47:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:22
Indeferida a petição inicial
-
13/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:32
Gratuidade da justiça não concedida a JOHNNY DOS SANTOS BATISTA - CPF: *40.***.*11-78 (EMBARGANTE).
-
09/04/2024 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703076-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA EMBARGADO: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao Embargante para juntada dos seguintes documentos: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 10:46:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 22:00
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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