TJDFT - 0721280-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARTINS & TRIGUEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721280-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REQUERIDO: MARTINS & TRIGUEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Realizada a intimação à parte interessada a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, não foi encontrada, deixando de atualizar seu endereço junto à vara, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa.
Por essa razão o processo deve ser extinto.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:16:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/03/2024 23:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2024 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 22:07
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 28/02/2024 23:59.
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04/12/2023 08:42
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 21:39
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 21:38
Outras decisões
-
27/10/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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