TJDFT - 0700252-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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11/05/2024 06:43
Recebidos os autos
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11/05/2024 06:43
Homologada a Transação
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11/05/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EMILIO FERREIRA LIMA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700252-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILIO FERREIRA LIMA REQUERIDO: NATANAEL DE SOUZA ARAUJO DECISÃO No termo de acordo, consta que o réu se compromete a pagar o valor de R$ 2.250,00 ao autor, dividido em 17 prestações de R$ 150,00.
Ocorre que 150 multiplicado por 17 é igual a R$ 2.550,00 e não R$ 2.250,00.
Concedo a parte autora prazo de 5 dias para que apresente novo termo de acordo com as devidas retificações a fim de que o valor total parcelado coincida com o valor do débito. (Ex.: 15 parcelas de R$ 150,00).
Ao Cartório do 2º do NUVIMEC para que proceda à intimação do autor, via DJE.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:46
Outras decisões
-
18/04/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700252-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILIO FERREIRA LIMA REQUERIDO: NATANAEL DE SOUZA ARAUJO DECISÃO Defiro o pedido de ID (191685095).
Aguarde-se por mais 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
09/04/2024 22:38
Recebidos os autos
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09/04/2024 22:38
Outras decisões
-
09/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de EMILIO FERREIRA LIMA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de EMILIO FERREIRA LIMA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700252-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILIO FERREIRA LIMA REQUERIDO: NATANAEL DE SOUZA ARAUJO DECISÃO Considerando que a parte requerida não estão devidamente representada em juízo por advogado, a assinatura de NATANAEL DE SOUZA ARAUJO constante do acordo de ID 190377036 deve contar com reconhecimento de firma ou, alternativamente, com certificação digital.
Ao Cartório do 2º NUVIMEC para que proceda à intimação da parte autora a fim de que regularize o termo de acordo apresentado: a) com o cumprimento a exigência mencionada no primeiro parágrafo da presente decisão; ou b) junte aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo pelo réu.
Em qualquer caso, deve ser anexado o documento de identificação do réu.
Após, retornem os autos conclusos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:37
Outras decisões
-
18/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/03/2024 15:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de EMILIO FERREIRA LIMA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:01
Outras decisões
-
17/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/01/2024 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:25
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 16:25
Outras decisões
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09/01/2024 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/01/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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