TJDFT - 0704081-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704081-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS DE CARVALHO VALENTINI MIRANDA DESPACHO Intime-se o subscritor da petição de ID n. 242216106 para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, instruir os autos com instrumento procuratório que lhe outorgue poderes para representar o Acusado em Juízo e apresentar suas alegações finais.
Vencido o prazo, remetam-se os autos à Defensoria Pública para seguir na defesa de Matheus de Carvalho.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2025 17:47:28.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
16/07/2025 22:57
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 01:28
Recebidos os autos
-
31/05/2025 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704081-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS DE CARVALHO VALENTINI MIRANDA DESPACHO Ciente das considerações da Defesa.
Concedo o prazo de 5 dias para a apresentação das alegações finais defensivas.
Int.
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2025 10:55:01.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
21/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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13/03/2025 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Edital em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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06/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704081-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS DE CARVALHO VALENTINI MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 05/11/2024 17:00.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 4.109-2 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 29 de agosto de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
29/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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30/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704081-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS DE CARVALHO VALENTINI MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação de Matheus de Carvalho Valentini Miranda, na qual sustenta a necessidade de suspensão do processo, nos termos do art. 366, do CP, haja vista que o Réu foi notificado e citado por edital.
Remetidos os autos ao Ministério Público, ponderou que, embora o Acusado tenha sido notificado e citado por edital, tendo sido por ele constituída defesa, a dicção do art. 366, do CP, permite o prosseguimento da ação penal.
Decido.
Sem razão a Defesa.
A inteligência do art. 366 do Código Penal é clara ao prever que a suspensão do processo é a medida que se impõe quando o Acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado.
Ora, como se nota ao compulsar os autos, embora o Acusado tenha sido notificado e citado por edital, constituiu defesa, motivo pelo qual torna-se presumido o seu conhecimento da presente ação.
Assim, não é prerrogativa da parte induzir a suspensão dos autos, sob o argumento de que não foi citado pessoalmente, quando a habilitação de advogado particular denota que tem ciência da presente ação e, na verdade, demonstra comportamento não cooperativo e pretende se beneficiar da própria torpeza para obstaculizar o esclarecimento dos fatos.
Da mesma forma, não é dada a sua Defesa não comparecer aos autos processuais por entender, sem qualquer justificativa legal, pelo não prosseguimento do feito.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de ID n. 194752944.
No mais, não justificada a ausência da Defesa constituída, deverá o Réu arcar com os custos do ato que não ocorrera por sua falta.
Oportunamente, remetam-se os autos a Contadoria para promover os respectivos cálculos.
Oficie-se ainda a OAB para noticiar a ausência injustificada do Patrono do Acusado a assentada do dia 02 de abril de 2024.
Prossiga-se nos termos da determinação de ID n. 191834793.
Registre-se que, caso a Defesa insista em não comparecer a assentada, será nomeado o NAJ-UNICEUB para atuar no ato em favor do Réu.
Designada a assentada, dê-se ciência igualmente ao NAJ-UNICEUB.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 14:56:24.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
20/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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04/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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27/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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26/04/2024 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:46
Publicado Ata em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704081-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS DE CARVALHO VALENTINI MIRANDA TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 02/04/2024 às 17h20min, iniciou-se audiência presencial, na sala de audiências da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, presente o(a) MM(a) Juiz(Juíza) de Direito, Dr(a).
Joelci Araujo Diniz comigo, Escrevente ao final declarado(a), foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal nº 0704081-10.2022.8.07.0001 movida pela Justiça Pública em desfavor do RÉU: MATHEUS DE CARVALHO VALENTINI MIRANDA por infração ao(s) art. 33, caput da Lei Antidrogas.
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Newton Cesar Valcarenghi Teixeira Promotor(a) de Justiça.
Ausente o(a)Dr.(a) CARLOS DUARTE OAB/DF 64.566 pelo(a) Denunciado(a) MATHEUS.
Não houve êxito no contato telefônico com o advogado.
Ausente o réu citado e intimado por edital.
Presentes as testemunhas João Luiz Costa Lopes, Agente de Polícia; MAT. 233.704-5, Mardano Lyra Silva, agente de polícia e Henrique Carascosa Arruda, agente de polícia.
Ausentes as testemunhas Carla Clemente Ferreira, Agente de Polícia; MAT. 189.645-8 e Thiago Peralva Barbirato França, Delegado de polícia; MAT. 241.820-7.
Pelo(a) MM(a) Juiz(Juíza) foi proferido o seguinte despacho: "Intime-se o advogado para que justifique em 48 horas a ausência nesta assentada, sob pena de aplicação de multa a ser arcada pelo réu.
Não havendo manifestação, intime-se o réu por edital para constituir novo advogado no prazo de 10 dias.
Não constituído, os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
Oportunamente designe-se data para continuação da instrução.
Intime-se o Réu.
Requisite-se as testemunhas policiais para instrução.
Ficam intimados os presentes”.
Nada mais havendo, às 18:20 foi encerrado o presente termo.
Em razão de medidas sanitárias, a ata desta audiência será assinada digitalmente somente pela Magistrada.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Ingrid Vieira Araujo, Técnica Judiciária, o digitei.
MM(a).
JUIZ (a): -
04/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 17:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:07
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 434, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61)3103-6584 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0704081-10.2022.8.07.0001 Feito: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: MATHEUS DE CARVALHO VALENTINI MIRANDA IP nº 15/2022 da 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Norte) EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Edital de Citação e Intimação Prazo: 15 (quinze) dias A Drª JOELCI ARAUJO DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara de Entorpecentes do DF, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0704081-10.2022.8.07.0001, em que é réu MATHEUS DE CARVALHO VALENTINI MIRANDA, vulgo “VALENTE”, brasileiro, natural de Valparaíso/GO, nascido em 07/09/1997, com 24 anos da idade na data dos fatos, filho de Gersonil Miranda e Percília de Carvalho Valentini, portador do CIRG nº 3004580 – SSP/DF, CPF n° *38.***.*99-10, denunciado como incurso no(s) Art(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300).
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente ação penal e INTIME-O da audiência Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: 430 Data: 02/04/2024 Hora: 17:20 de acordo com a decisão proferida.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Bloco B, Praça Municipal - Lote 1, Ala C, 4º Andar, Sala 434, Brasília/DF (Fórum de Brasília - Bloco B) - Fone: 3103-6584, Atendimento das 12h às 19h.
Eu, VIVALDO MARINHO DA SILVA, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiza de Direito desta Terceira Vara de Entorpecentes.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 14:24:24. -
27/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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30/08/2023 23:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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10/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
28/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 21:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/05/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 06:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 17:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 18:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/02/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2022 18:20
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:11
Declarada incompetência
-
11/02/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
10/02/2022 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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