TJDFT - 0730158-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730158-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: PATRICIA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Tendo em vista a inércia da parte executada quanto à regularização da representação processual, após a renúncia da advogada anteriormente constituída, promova-se o descadastramento da patrona junto ao sistema, conforme requerido em ID 226979448.
Considerando, ainda, a inércia da parte exequente em impulsionar o feito, após o cumprimento das providências cabíveis, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Antes, porém, promova a Secretaria as conferências necessárias, baixas de eventuais bloqueios e restrições, consoante Resolução da Corregedoria, com a juntada da certidão de verificação devidamente preenchida.
Ressalta-se que a exequente poderá, oportunamente, pleitear o desarquivamento do presente feito, seja para indicar bens passíveis de penhora da executada ou requerer o que entender de direito.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/08/2025 10:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MILENA BATISTA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730158-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: PATRICIA DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, MILENA BATISTA DE SOUZA, intimada da expedição do alvará retro, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:00
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO - CPF: *06.***.*73-53 (EXECUTADO) em 02/06/2025.
-
22/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
26/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 11:04
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:31
Deferido o pedido de MILENA BATISTA DE SOUZA - CPF: *54.***.*65-18 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730158-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: PATRICIA DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 19:50
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:48
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO - CPF: *06.***.*73-53 (EXECUTADO) em 05/11/2024.
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18/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730158-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: PATRICIA DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventual saldo remanescente.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 00:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:02
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730158-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: PATRICIA DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a sentença TRANSITOU EM JULGADO em 19/06/2024.
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, nos termos da SENTENÇA retro, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15..
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, fica, desde já, deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Circunscrição de CeilândiaDF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 11:07:15. -
24/06/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 11:07
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
21/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de MILENA BATISTA DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MILENA BATISTA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730158-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: PATRICIA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Foi proferida decisão nos autos deferindo o pedido formulado pela autora e recebida a emenda, com base no Enunciado Cível nº 157 do FONAJE.
Houve, dessa forma, a inclusão no polo passivo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO, CPF: *06.***.*73-53, e a exclusão MISS BELLA ELITE BEAUTY.
Foi designada sessão de conciliação, e promovida a citação e intimação da requerida PATRICIA DE SOUSA CARVALHO, que compareceu à solenidade.
No entanto, na ata de audiência de id. 188163342, constou por equívoco prazo para a autora informar o endereço da empresa MISS BELLA ELITE BEAUTY (MISS BELLA SALON), CNPJ n. 41.350.138.0001-06.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para corrigir o equívoco, uma vez que a referida empresa já foi excluída da lide, e determinar as seguintes providências: Intime-se a parte autora para juntar, caso queira, todos os documentos que fundamentam seu pedido, no prazo de 02 (dois) dias.
Intime-se a parte requerida para oferecer contestação e apresentar as provas documentais que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso na contestação sejam arguidas preliminares e/ou apresentado pedido contraposto, bem como se vier instruída de novas provas documentais, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo mesmo prazo.
Pretendendo as partes produzirem prova testemunhal, deverão formular o requerimento no prazo acima estabelecido, apresentar o rol com a qualificação completa das testemunhas, dizer se é necessário intimá-las, bem como informar objetivamente os fatos que pretendem provar.
No entanto, caso não seja requerida a produção de prova testemunhal, os autos deverão retornar conclusos para prolação de sentença.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 05:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 05:41
Deferido o pedido de MILENA BATISTA DE SOUZA - CPF: *54.***.*65-18 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
28/02/2024 18:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:22
Deferido o pedido de MILENA BATISTA DE SOUZA - CPF: *54.***.*65-18 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/10/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/09/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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