TJDFT - 0724803-41.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 11:23
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724803-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: EMANOEL VIEIRA LIMA DESPACHO Nada a prover quanto a petição de ID 203105931, considerando que o processo foi sentenciado ao ID 199741386.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
Sem manifestação, certifique-se o transito em julgado.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:52
Outras decisões
-
08/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:11
Homologada a Transação
-
11/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:57
Outras decisões
-
02/06/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2024 16:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:53
Outras decisões
-
28/05/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de EMANOEL VIEIRA LIMA em 15/05/2024 23:59.
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02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724803-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANOEL VIEIRA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em face de EMANOEL VIEIRA LIMA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 6.989,78 .
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:55:26.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (INTERESSADO).
-
25/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2023 22:52
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 11:46
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/11/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2019 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2019 17:44
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2019 03:40
Publicado Despacho em 31/10/2019.
-
31/10/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2019 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2019 02:55
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 16:07
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 07:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 14:40
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 15:49
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2019 12:14
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
20/09/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2019 08:47
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
19/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 19:27
Recebidos os autos
-
18/09/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2019 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 14:33
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2019 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 17:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 19:01
Decorrido prazo de EMANOEL VIEIRA LIMA em 12/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 07:31
Publicado Sentença em 24/07/2019.
-
24/07/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 17:30
Recebidos os autos
-
23/07/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 06:58
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2019 14:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:09
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2019 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 11:19
Recebidos os autos
-
10/07/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2019 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2019 05:50
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 15:07
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
02/07/2019 13:36
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 12:58
Recebidos os autos
-
01/07/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2019 16:36
Audiência conciliação cancelada - 09/07/2019 13:20
-
28/06/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 15:16
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 14:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 06:50
Publicado Intimação em 07/06/2019.
-
06/06/2019 19:35
Recebidos os autos
-
06/06/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 07:09
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 14:03
Audiência conciliação designada - 09/07/2019 13:20
-
04/06/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 08:00
Recebidos os autos
-
04/06/2019 08:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 07:30
Recebidos os autos
-
13/03/2018 07:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 05:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 17:34
Recebidos os autos
-
14/09/2017 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2017 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2017 07:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 02:11
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
12/09/2017 17:07
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2017 17:30
Recebidos os autos
-
08/09/2017 17:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
05/09/2017 17:18
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2017 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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