TJDFT - 0703720-13.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/07/2025 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2025 19:07
Juntada de gravação de audiência
-
23/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/06/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 21:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703720-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ISABEL CRISTINA MONTERISO PEREIRA REU: LEONARDO ROCHA FARIA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 23/06/2025, às 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://atalho.tjdft.jus.br/m7V6AThttps://atalho.tjdft.jus.br/m7V6AThttps://atalho.tjdft.jus.br/m7V6AThttps://atalho.tjdft.jus.br/m7V6AT ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
02/05/2025 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703720-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ISABEL CRISTINA MONTERISO PEREIRA REU: LEONARDO ROCHA FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .No mesmo prazo, deverão as partes manifestar o seu interesse na designação de audiência de conciliação.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 17 de fevereiro de 2025 .
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
17/02/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
21/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA FARIA em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
LEONARDO ROCHA FARIA, brasileiro, estado civil e profissão desconhecidos pelo autor, portador do RG M8386701 - SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*62-37, residente e domiciliado na Rua das Paineiras, lote 07, apto. 604, Ed.
Maison Exclusive, Águas Claras/DF, CEP 71929-180, Recebo a emenda ID 191712125.
Altere-se o polo ativo, a fim de que conste como parte autora ISABEL CRISTINA MONTERISO PEREIRA.
Cuida-se de ação de conhecimento movida por ISABEL CRISTINA MONTERISO PEREIRA em desfavor de LEONARDO ROCHA FARIA, por meio da qual a parte requerente postula a concessão de medida liminar a fim de reintegrá-la na posse móvel localizado no Núcleo Rural Casa Grande, MA 24, Chácara 01, Ponte Alta Norte, Gama-DF, sob a alegação de esbulho perpetrado pelo réu. É o relatório.
D E C I D O.
Com efeito, a concessão de medida liminar em interditos possessórios demanda a presença dos requisitos hipoteticamente elencados no art. 561 do CPC, quais sejam: a posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
No caso dos autos, verifico que os fundamentos apresentados pela parte autora são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo o deferimento do pedido liminar, mormente diante do teor dos documentos Ids 1908986440-190988945, os quais demonstram a posse pretérita imóvel.
Por sua vez, a cópia da ocorrência policial anexada aos autos no ID 190988950, evidencia o provável esbulho recente da área.
Ante o exposto, presentes os pressupostos legais necessários à concessão de medida, DEFIRO A LIMINAR para: DETERMINAR a imediata reintegração da parte autora na posse móvel localizado no Núcleo Rural Casa Grande, MA 01, Chácara 24, Ponte Alta Norte, Gama-DF – individualizada nos documentos Ids 1908986440-190988945.
Atribuo à presente Decisão força de mandado.
Cumpra-se prioritariamente.
No mais, cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Por fim, considerando que se trata de área pública, oficie-se com urgência à TERRACAP, para que tome ciência do presente feito e manifeste-se quanto ao interesse em integrar a lide. -
09/04/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:12
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - anexar a cópia da certidão de óbito do falecido Vinício Monteriso e - esclarecer se houve a abertura de inventário dos bens do "de cujus".
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
25/03/2024 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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