TJDFT - 0701458-51.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701458-51.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: MANUEL DA SILVA LICURI SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 224862105) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 01:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 01:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/02/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/01/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 05:00
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701458-51.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: MANUEL DA SILVA LICURI SENTENÇA Dispensado o relatório HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 204573369) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
17/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701458-51.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: MANUEL DA SILVA LICURI CERTIDÃO Certifico e dou fé que as tentativas de citação/intimação do devedor restaram sem finalidade atingida.
De ordem, intime-se o autor para que se manifeste sobre as diligências realizadas pelo oficial de justiça de IDs 201887737, 203013331 e 203242921 Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024,às 14:33:45.
SILON CARVALHO SOUZA -
08/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:36
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701458-51.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: MANUEL DA SILVA LICURI CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da diligência do Oficial de Justiça de ID 190246714 - (retorno do mandado sem finalidade atingida).
Prazo : 05 dias sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024,às 14:54:41.
SILON CARVALHO SOUZA -
18/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703720-13.2024.8.07.0004
Isabel Cristina Monteriso Pereira
Leonardo Rocha Faria
Advogado: Valter Kazuo Takahashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:28
Processo nº 0004742-70.2012.8.07.0004
Administradora de Consorcio Saga LTDA
Fernando Fanuce Alves Lima
Advogado: Alexandre Iunes Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 12:58
Processo nº 0724803-41.2017.8.07.0001
Emanoel Vieira Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vitor Guedes da Fonseca Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2019 13:54
Processo nº 0703432-50.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rodrigo Batista Santanna
Advogado: Luis Mauricio Martins Gualda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 14:05
Processo nº 0724803-41.2017.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Emanoel Vieira Lima
Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2017 16:24