TJDFT - 0769909-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:14
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:43
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:43
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO BLOCO A DA QUADRA III COMERCIAL DO CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769909-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ REQUERIDO: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA, ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO BLOCO A DA QUADRA III COMERCIAL DO CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da prioridade na tramitação, em razão da condição de saúde da parte exequente (ID 189660528).
Cadastre-se.
A parte autora juntou documento sob ID 194044164 sobre o qual deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:09
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ - CPF: *53.***.*26-04 (AUTOR).
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22/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 23:19
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769909-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ REQUERIDO: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA, ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO BLOCO A DA QUADRA III COMERCIAL DO CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora, eis que não há condenação em custas e honorários na 1ª instância dos Juizados Especiais, cabendo eventual pedido ser realizado em sede recursal, se o caso.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, dê-se vista à parte ré acerca do vídeo de ID 189660531.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 12:40
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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