TJDFT - 0713506-52.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:47
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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29/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 21:10
Recebidos os autos
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14/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/11/2024 21:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 16:28
Desentranhado o documento
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14/10/2024 16:27
Desentranhado o documento
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10/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:12
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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09/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:38
Recebidos os autos
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26/09/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DEIVID JUNIO PEREIRA DO LIVRAMENTO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 20:41
Juntada de consulta renajud
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713506-52.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DEIVID JUNIO PEREIRA DO LIVRAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: DEIVID JUNIO PEREIRA DO LIVRAMENTO Endereço: Área Especial 1, 15, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-610 Bem objeto da ação: - "VEÍCULO MARCA HONDA, MODELO CB TWISTER/FLEXONE 2, CHASSI: 9C2MC4400NR013735, PLACA SGN6H24, RENAVAM *13.***.*47-93, COR BRANCA, ANO 22/22, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL".
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: Adriano Cordeiro Mendes, CPF:*12.***.*83-73 – fone (61)99595-1716; Valter Rodrigues Martins, portador do CPF *46.***.*07-53, e do RG 1511581 SSP-DF, fone (61) 8532-5504; Eumar de Jesus Souza, RG 1651537 e CPF: *31.***.*92-72, fone(61)8200-0250; Rogério do Nascimento Azevedo, portador do CPF *92.***.*56-00, fone (61) 8560-5709; Everaldo da Silva Araujo, portador do CPF *08.***.*97-04, fone (61) 9932- 6255; José Renato Milani Benvindo, RG 1820357 SSP/DF, CPF: 834.708.671- 00; José Carlos Soares Costa, portador do CPF *52.***.*85-91, portador do RG 770769, fone (61) 9911-2826; Ricardo Adriano do Nascimento, portador do CPF *43.***.*90-82, fone (61) 8153-8400; Francisco Canindé de Souza Alves, portador do CPF *97.***.*10-97, fone (61) 9.9392-1533 / (61) 98222-1069; Ronaldo Martins Lima, portador do CPF *93.***.*49-20, fone (61)98559-5111; Bruno Leandro da Silva Victor CPF 004. 273.783-46, fone (61)99111-1675; Erlem Antunes Camargo, portador do CPF *99.***.*61-34, fone (61) 8411-6500 ou (61) 9215-2956; Wilson Gonçalves moraes, CPF *49.***.*60-23, Rg:2909041, fone (61)99353-3086; José Armando Câmara Leda, CPF225.613.821-68, fone (61)8476-9973; Leandro Amaro de Oliveira, portador do CPF 025.261.831- 97, fone (61) 98602-0012; Heitor Pinho de Macena, CPF *25.***.*01-06, fone (61) 99528-4744; Wilton Freire Braga, portador do CPF *59.***.*30-44, fone(61)98523-2503; Raimundo Cesar Generoso Malaquias, CPF *12.***.*85-54, fone(61)99882-0663; José Darlisson Araújo, RG 2441686 e CPF *14.***.*82-71, fone (61)99155-0876.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 22 de março de 2024, 08:43:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 142782642 Petição Inicial Petição Inicial 22111708540942200000131827783 142782644 104_PETICAO_INICIAL-102 - 228936 Petição 22111708540957400000131827785 142785696 PROCURAÇÃO ad SANTANDER - AYMORE - 2022 Outros Documentos 22111708540986200000131830437 142785697 SUBS - SANTANDER - ATUALIZADO Outros Documentos 22111708541014700000131830438 142785698 303_contrato Outros Documentos 22111708541040600000131830439 142785699 308_planilha_ajuizamento Outros Documentos 22111708541063400000131830440 142785700 302_notificacao Outros Documentos 22111708541081500000131830441 142785702 314_tela_sng Outros Documentos 22111708541103000000131830443 142785703 317_detran Outros Documentos 22111708541120400000131830444 142785704 319_calculadora Outros Documentos 22111708541162200000131830445 142785705 341670_GuiaInicial0400077500_228936 Outros Documentos 22111708541180700000131830446 142785713 228936 Outros Documentos 22111708541223400000131830454 142785714 DEPOSITÁRIO DF - 28-10-22 Outros Documentos 22111708541241400000131830455 142786901 Decisão Decisão 22111710530293400000131830216 142786901 Decisão Decisão 22111710530293400000131830216 144775114 Petição Petição 22120815001843000000133607205 144775115 228936 - EMENDA (1) Petição 22120815001853400000133607206 149976416 Sentença Sentença 22121317200627100000133818062 149976416 Sentença Sentença 22121317200627100000133818062 151686649 Apelação Apelação 23030816443629800000139772503 151686650 228936_RECURSO DE APELAÇÃO - END INSUFICIENTE - DEIVID JUNIO PEREIRA DO LIVRAMENTO Apelação 23030816443644400000139772504 151686651 459306_GuiaRecurso0400080388 Guia 23030816443674900000139772505 151686654 459766_543998 Comprovante de Pagamento de Custas 23030816443706000000139772508 152155266 Certidão Certidão 23031316010338400000140190369 152299173 Decisão Decisão 23031415505639000000140320245 190229524 Certidão Certidão 23031818000900000000174020557 190229525 Certidão Certidão 23032012110200000000174020558 190229526 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23060617573200000000174020559 190229527 Certidão Certidão 23060703122800000000174020560 190229528 Certidão de julgamento Certidão 23070518295200000000174020561 190229529 Acórdão Acórdão 23071010331900000000174020562 190229530 Relatório Relatório 23071010331900000000174020563 190229531 Ementa Ementa 23071010331900000000174020564 190229532 Voto do Magistrado Voto 23071010331900000000174020565 190229533 Certidão Certidão 23071103442000000000174020566 190229534 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23071200090900000000174020567 190229535 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23071200091100000000174020568 190229536 Petição Petição 23073116364500000000174020569 190229537 228936_Acórdão paradigma Outros Documentos 23073116364500000000174020570 190229538 228936_Comp pag Guia REsp STJ Outros Documentos 23073116364500000000174020571 190229539 228936_Guia REsp STJ Outros Documentos 23073116364500000000174020572 190229540 228936_REsp Outros Documentos 23073116364500000000174020573 190229541 Certidão Certidão 23073116432600000000174020574 190229542 Certidão Certidão 23073116450300000000174020575 190229543 Certidão Certidão 23073116455400000000174020576 190229544 Certidão Certidão 23080111221100000000174020577 190230095 Certidão Certidão 23080111225600000000174020578 190230096 Certidão Certidão 23080111232500000000174020579 190230097 Decisão Decisão 23082723492500000000174020580 190230098 Certidão Certidão 23090414182600000000174020581 190230099 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23090500082300000000174020582 190230100 Petição Petição 23092515572700000000174020583 190230101 228936_AREsp Petição 23092515572700000000174020584 190230102 228936_Certidões julgamentos Tema Repetitivo 1132 Outros Documentos 23092515572700000000174020585 190230103 Certidão Certidão 23092710421700000000174020586 190230104 Certidão Certidão 23092710423000000000174020587 190230105 Certidão Certidão 23092710424800000000174020588 190230106 Despacho Despacho 23101523270200000000174020589 190230107 Certidão Certidão 23101903294000000000174020590 190230108 Certidão Certidão 23103014144600000000174020591 190230109 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 24031611020600000000174020592 190230110 Certidão Certidão 24031611025800000000174020593 -
22/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:50
Outras decisões
-
13/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:20
Indeferida a petição inicial
-
09/12/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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