TJDFT - 0775339-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:54
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775339-98.2023.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ MARTINS DIAS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, considerando que a instituição financeira 102-SC XP Investimentos, não está entre as agências constantes no bankjus, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 10:53:04. -
16/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775339-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ MARTINS DIAS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, expeça-se o necessário para a transferência dos valores para a conta de ID 202948739.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:48
Outras decisões
-
08/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 15:13
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS DIAS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS DIAS em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:11
Outras decisões
-
13/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar os requeridos a obrigação de fazer, consistente em dar baixa junto ao DETRAN no gravame do veículo Honda/CG 150 JOB, placa APB4377, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (ii) Condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
30/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775339-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ MARTINS DIAS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:55
Outras decisões
-
22/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 20:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 20:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775339-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ MARTINS DIAS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:01:38. -
05/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:06
Deferido o pedido de JOSE LUIZ MARTINS DIAS - CPF: *23.***.*39-69 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/04/2024 15:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775339-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ MARTINS DIAS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/04/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/3snEB3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 22:09:24. -
21/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:02
Deferido o pedido de JOSE LUIZ MARTINS DIAS - CPF: *23.***.*39-69 (REQUERENTE).
-
10/01/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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