TJDFT - 0741781-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/04/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 21:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 21:29
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/03/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741781-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: BRENO DE OLIVEIRA MACHADO, PATRICIA MARIA MACHADO, PAULO MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO, WALTER CHAVES DE FIGUEIREDO, GLENIA MARIA CHAVES REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da decisão de ID 190068223, em que o juízo federal desmembrou o processo de liquidação, retifique-se a autuação para excluir WALTER CHAVES DE FIGUEIREDO e GLENIA MARIA CHAVES REIS.
O presente feito prosseguirá em relação a BRENO DE OLIVEIRA MACHADO, PATRICIA MARIA MACHADO e PAULO MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO, relativamente às cédulas 89.00150-8 e 87.00044-X.
Anote-se.
Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e outros.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para que apresente resposta ao pedido de liquidação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá trazer cópia do contrato indicado no pedido de liquidação provisória de sentença e histórico de evolução financeira.
Nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.419/06, a citação será considerada realizada no dia em que o réu efetivar a consulta eletrônica desta decisão com força de mandado.
Caso a consulta ocorra em dia não útil, a citação será considerada no primeiro dia útil seguinte.
Por fim, a consulta deverá ser feito em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio desta citação, sob pena da citação ser considerada automaticamente realizada na data do término dessa prazo.
A reposta deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto -
18/03/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:52
Outras decisões
-
14/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/03/2024 22:32
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:30
Processo Reativado
-
02/05/2023 22:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do DF
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02/05/2023 22:10
Juntada de Certidão
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02/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:03
Declarada incompetência
-
27/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:36
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/02/2023 19:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 22:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 22:59
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2023 23:06
Recebidos os autos
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09/01/2023 23:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:46
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:46
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/11/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2022 10:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2022 08:53
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:53
Declarada incompetência
-
03/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/11/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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