TJDFT - 0711130-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711130-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILENE DE SOUSA DIAS REU: SONIA MACHADO DE MOURA, MARIA DE RAMOS PEIXOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução da carta precatória id 245762043.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2025 22:27:39.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
28/08/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:19
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 15:35
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:09
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:31
Outras decisões
-
28/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:40
Indeferido o pedido de ZILENE DE SOUSA DIAS - CPF: *24.***.*70-97 (AUTOR)
-
16/07/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711130-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILENE DE SOUSA DIAS REU: SONIA MACHADO DE MOURA, ADRIANA SILVA PATRICIO, MARIA DE RAMOS PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 240955416.
Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para a parte autora trazer aos autos informações sobre a carta precatória, sob pena de extinção do feito sem mérito.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 19:19:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
27/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:24
Outras decisões
-
27/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711130-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILENE DE SOUSA DIAS REU: SONIA MACHADO DE MOURA, ADRIANA SILVA PATRICIO, MARIA DE RAMOS PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de ID 229702819, verifico que ainda não foram esgotadas todas as buscas possíveis para a promoção da citação pessoal da ré ADRIANA SILVA PATRICIO em razão do aguardo da carta precatória nº 1145695-22.2024.8.26.0100.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital.
Aguarde-se vir aos autos informação sobre a deprecata pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 19:02:36.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
20/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:08
Indeferido o pedido de ZILENE DE SOUSA DIAS - CPF: *24.***.*70-97 (AUTOR)
-
20/03/2025 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:09
Outras decisões
-
29/01/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA DIAS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:38
Outras decisões
-
18/12/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA DIAS em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:34
Outras decisões
-
06/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA DIAS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711130-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILENE DE SOUSA DIAS REU: SONIA MACHADO DE MOURA, ADRIANA SILVA PATRICIO, MARIA DE RAMOS PEIXOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução das cartas precatórias id's 205630068 e 205630062.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
09/09/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:03
Indeferido o pedido de ZILENE DE SOUSA DIAS - CPF: *24.***.*70-97 (AUTOR)
-
28/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711130-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILENE DE SOUSA DIAS REU: SONIA MACHADO DE MOURA, ADRIANA SILVA PATRICIO, MARIA DE RAMOS PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora alega ao ID 207763727 que existem avisos de recebimentos/mandados aguardando retorno e requer o aguardo das diligências.
Sem razão à parte autora, haja vista que os avisos de recebimento que ainda não retornaram foram objetos de consulta junto ao site dos Correios com resultado infrutífero, conforme observado nos autos.
Portanto, fica a parte autora intimada a comprovar a distribuição das cartas precatórias no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção do feito em relação à ré Adriana Silva Patricio.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:41:30.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/08/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:57
Indeferido o pedido de ZILENE DE SOUSA DIAS - CPF: *24.***.*70-97 (AUTOR)
-
16/08/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/08/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711130-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILENE DE SOUSA DIAS REU: SONIA MACHADO DE MOURA, ADRIANA SILVA PATRICIO, MARIA DE RAMOS PEIXOTO CERTIDÃO Fica a parte autora, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição das Cartas Precatórias nos JUÍZOS DEPRECADOS, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2024 19:48:39.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria -
29/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 06:36
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/07/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/07/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/06/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:25
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 08:24
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 08:24
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 08:23
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:35
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711130-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILENE DE SOUSA DIAS REU: SONIA MACHADO DE MOURA, ADRIANA SILVA PATRICIO, MARIA DE RAMOS PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte autora quanto à inserção de planilha detalhada do débito ao ID 19692159.
Agora, quanto ao recolhimento de custas complementares, percebe-se que o preenchimento no sistema 196921510 foi inadequado, pois a guia de ID 195593516 não atingiu o teto.
Recolha a parte autora as custas complementares no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, e se necessário for, utilize o manual pelo link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais/MANUALCUSTASWEBguiacomplementar.pdf.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:23:34.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
28/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/05/2024 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711130-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILENE DE SOUSA DIAS REU: SONIA MACHADO DE MOURA, ADRIANA SILVA PATRICIO, MARIA DE RAMOS PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A advogada informa ao ID 194156581 que está fora de Brasília e que os documentos imprescindíveis à propositura desta demanda foram entregues para o seu endereço.
Sublinha e comprova que retorna para Brasília em 26.04.2024.
Ora, cabe ao juiz zelar pela prestação jurisdicional de forma eficaz e célere, observando os prazos próprios.
No caso dos autos, a causídica solicitou à autora/cliente que digitalizasse os documentos, contudo, foram apenas entregues, conforme conversa de ID 194156582.
Nesse contexto, e considerando que a ordem de emenda é de 25.03.2024, concedo à parte autora prazo adicional de 05 (cinco) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:29:14.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
22/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711130-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILENE DE SOUSA DIAS REU: SONIA MACHADO DE MOURA, ADRIANA SILVA PATRICIO, MARIA DE RAMOS PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - esclarecer sobre eventual prescrição referente aos débitos anteriores a 25/03/2021, considerando a data de vencimento dos alugueres, dia 17 de cada mês, conforme contrato de ID 191094151. - anexar os comprovantes de pagamento dos débitos de condomínio e energia elétrica que tenha feito por conta própria, referentes à vigência do contrato, bem como outros que tenha efetuado. - corrigir o valor atribuído à causa e promover o recolhimento de custas complementares, se for o caso.
Havendo necessidade de qualquer alteração, deve ser apresentada nova peça inicial, a fim de resguardar o pleno direito ao contraditório, sem embaraço processual.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 08:03:50.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
25/03/2024 11:54
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:54
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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25/03/2024 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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