TJDFT - 0034190-29.2014.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 17:39
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 17:44
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
10/06/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:41
Outras decisões
-
06/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0034190-29.2014.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ADELTON PEREIRA CARVALHO e outros CERTIDÃO Em cumprimento à r. decisão, fica designado o dia 07/06/2024, 16:00 para audiência de CONCILIAÇÃO/REUNIÃO PRÉVIA PRESENCIAL.
Ainda de ordem, serão verificadas as condições estabelecidas na ADPF 828/GAORP e será apurada a necessidade de estabelecer as condições para inspeção judicial sem comprometimento da segurança de todos os participantes.
Deverá o patrono das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação.
Se for o caso das partes estarem sendo patrocinadas pela Defensoria Pública, a zelosa Secretaria deverá intima-las pessoalmente para comparecimento à solenidade. À Secretaria para, caso necessário, efetue os demais procedimentos e diligências para a realização do ato.
Intimem-se o Ministério Público e Defensoria Pública, na qualidade de custos vulnerabilis.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
29/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
17/08/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 07:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0034190-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ADELTON PEREIRA CARVALHO e outros DESPACHO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença ajuizada por DISTRITO FEDERAL em desfavor de ADELTON PEREIRA CARVALHO e outros, objetivando ser reintegrada na posse de imóvel de sua propriedade.
Ocorre que em razão de se tratar de ocupação coletiva, a situação se amolda as disposições contidas no art. 565 do CPC, corroboradas pelas determinações estabelecidas na ADPF 828-DF, o que atrai a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, na qualidade de custos vulnerabillis, de modo que determino a intimação das duas r.
Instituições para participação no processo.
Portanto, cadastre-se o Ministério Público e a Defensoria Pública e dê-se vista a ambas as Instituições.
Por fim, intime-se o Distrito Federal para que indique qual órgão responsável pelo estabelecimento de sua política agrária.
Feito isso, e após as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Distrito Federal, designe-se audiência de conciliação prévia, a fim de se apurar a necessidade de realização e estabelecer as condições para a inspeção judicial sem o comprometimento da segurança de todos os participantes.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 17:18:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/07/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/03/2023 17:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 11:37
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:31
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2020 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/12/2020 06:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:31
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:02
Decorrido prazo de ADELTON PEREIRA CARVALHO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:02
Decorrido prazo de VALDEIR REGIS FEITOZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:02
Decorrido prazo de DEMAIS INVASORES em 31/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 17:20
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
10/12/2019 03:39
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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