TJDFT - 0741526-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:27
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
04/11/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 13:43
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
02/10/2024 18:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0741526-31.2023.8.07.0000
-
02/10/2024 18:39
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para REVISÃO CRIMINAL (12394)
-
02/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Câmara Criminal
-
02/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MAURO NOVOA AMENDOLA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/09/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:58
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
06/09/2024 12:58
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/09/2024 11:23
Juntada de Petição de agravo
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/08/2024 08:29
Recurso Especial não admitido
-
19/08/2024 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/08/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:29
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
05/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/08/2024 16:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERIDO) em 17/07/2024.
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02/08/2024 20:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 06:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
11/05/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
04/04/2024 08:59
Classe Processual alterada de REVISÃO CRIMINAL (12394) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
03/04/2024 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
CABIMENTO.
FURTO.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
PLEITO DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A revisão criminal possui regra exaustiva de cabimento e não serve para rediscussão de questões de fato e de direito já apreciadas em outras instâncias judiciais, sob pena de transmudar-se o instituto em uma nova e ilegítima oportunidade de apelação. 2.
A tese da Defesa, a qual reitera o pleito de absolvição do requerente por insuficiência de provas para a condenação, foi julgada sob o pálio do contraditório e da ampla defesa pelo Juízo de origem e pela 2ª.
Turma Criminal. 3.
O reconhecimento da autoria e da materialidade delitiva foi embasado em conjunto de provas harmônico que apontou o envolvimento do requerente como autor do delito, não se admitindo a mera discordância da parte a respeito da valoração dos fatos e provas. 4.
Não evidenciada a contrariedade à lei ou à prova dos autos, nem sendo apresentados elementos ou fatos novos que comprovem o equívoco da condenação, torna-se inviável o acolhimento da pretensão revisional. 5.
Revisão improcedente. -
26/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
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12/03/2024 19:26
Juntada de Petição de memoriais
-
12/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:04
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
08/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
10/10/2023 00:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
28/09/2023 15:03
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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27/09/2023 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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