TJDFT - 0707389-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 19:22
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELISSANDRA NASCIMENTO LIMA em 09/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707389-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IVONE PEREZ DE CASTRO REU: ELISSANDRA NASCIMENTO LIMA, SUMAIA ADNAM MUSTAFA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 17:32:25. -
25/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:29
Classe retificada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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24/02/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:14
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:03
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 18:03
Outras decisões
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06/09/2024 02:48
Decorrido prazo de SUMAIA ADNAM MUSTAFA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:48
Decorrido prazo de ELISSANDRA NASCIMENTO LIMA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2024 09:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707389-77.2024.8.07.0003 Classe: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: IVONE PEREZ DE CASTRO REU: ELISSANDRA NASCIMENTO LIMA, SUMAIA ADNAM MUSTAFA DESPACHO Cadastre-se o patrocínio da Defensoria Pública na representação das requeridas, conforme ID nº 202563529 e seguintes.
Uma vez que as requeridas são inscritas e recebem o benefício do programa Bolsa Família, concedo a elas, ainda, os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se.
Tendo em vista que já houve a apresentação de contestação pela Defensoria (ID 204118341), com juntada de documentos, intime-se a autora para apresentar impugnação/réplica no prazo de quinze dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ELISSANDRA NASCIMENTO LIMA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de SUMAIA ADNAM MUSTAFA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:56
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:56
Outras decisões
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24/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707389-77.2024.8.07.0003 Classe: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: IVONE PEREZ DE CASTRO REU: ELISSANDRA NASCIMENTO LIMA, SUMAIA ADNAM MUSTAFA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a autuação do feito para que conste como ação de cobrança de alugueis.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para: i. emendar a inicial de forma a esclarecer se o imóvel está ocupado e se a presente ação de cobrança está cumulada ou não com ação de despejo e, em caso positivo, para emendar a inicial de forma completa, constando os pedidos concernentes; ii. juntar aos autos o instrumento de procuração conferido ao representante legal RUTENHO CUNHA DE MORAIS; iii. juntar instrumento de procuração conferido à advogada para a representação processual nos presentes; iv. trazer aos autos planilha atualizada e discriminada de débitos; v. promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 12:20
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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