TJDFT - 0771610-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771610-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Requer a parte exequente a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis nesse Juizado – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos que iniciam a fase de cumprimento de sentença, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, as informações de existência de vínculos societários dos devedores podem ser obtidas pelo próprio exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, indefiro o pedido.
Promova a parte exequente a pesquisa necessária e a juntada dos documentos necessários para análise da desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, aptas a comprovar o vínculo societário entre a parte devedora e as empresas indicadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento sem baixa ante a ausência de bens. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:22
Indeferido o pedido de LEONARDO PAES DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO PAES DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:19
Indeferido o pedido de LEONARDO PAES DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 23:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:16
Indeferido o pedido de LEONARDO PAES DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:11
Deferido em parte o pedido de LEONARDO PAES DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:35
Deferido em parte o pedido de LEONARDO PAES DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2024 12:35
Juntada de comunicação
-
29/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/10/2024 13:40
Juntada de comunicação
-
22/10/2024 16:26
Juntada de comunicação
-
21/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771610-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Diante do descumprimento injustificado da sentença transitada em julgado de id 196731076, fixo a multa diária de R$ 500,00, em desfavor da executada, limitada à quantia de R$ 10.000,00, a contar do término do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação de não fazer.
Deverá o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha de cálculo com o valor do débito atualizado e acrescido das astreintes, oportunidade em que também indicará bens da devedora passíveis de penhora.
Por fim, com a finalidade de se alcançar resultado prático equivalente ao determinado na decisão judicial de id 196731076, com fundamento no art. 497 do CPC, oficie-se ao INSS determinando que cessem, imediatamente, os descontos realizados pela parte devedora, no benefício previdenciário do exequente.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 07:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:27
Deferido o pedido de LEONARDO PAES DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*51-68 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/08/2024 20:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771610-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:09
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:56
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2024 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 19:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771610-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PAES DE OLIVEIRA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/04/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:33:07. -
15/03/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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