TJDFT - 0716892-20.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:31
Baixa Definitiva
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24/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:46
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DELIANE JORGE PAIVA em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
REFORMA DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão reformador de sentença proferida em ação anulatória de ato administrativo, sob alegação de contradição na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia reside na possibilidade de modificação dos honorários advocatícios via embargos de declaração, após ausência de impugnação específica em sede de apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A mera modificação dos ônus sucumbenciais pelo acórdão não autoriza rediscussão do critério de fixação dos honorários advocatícios não impugnado oportunamente. 4.
A ausência de impugnação específica em apelação sobre o critério de fixação dos honorários implica preclusão da matéria. 5.
Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame do mérito da decisão, exigindo demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Ausente impugnação específica em apelação, ou em momento oportuno, sobre o critério de fixação dos honorários advocatícios, opera-se a preclusão da matéria, inviabilizando sua rediscussão via embargos de declaração." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§2º e 8º, 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, 07046692920238070018, Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, DJE: 26/6/2024. -
18/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:38
Conhecido o recurso de DELIANE JORGE PAIVA - CPF: *02.***.*77-60 (APELANTE) e não-provido
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14/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2024 17:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:22
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/10/2024 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:16
Conhecido o recurso de DELIANE JORGE PAIVA - CPF: *02.***.*77-60 (APELANTE) e provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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12/07/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2024 13:47
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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