TJDFT - 0710044-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:43
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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01/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710044-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A..
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 190967047.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:54:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:10
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:54
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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