TJDFT - 0701483-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
02/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2025 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/07/2025 11:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA FROTA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/01/2025 19:48
Juntada de Certidão
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17/01/2025 19:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/11/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA FROTA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:14
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701483-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA FROTA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ROYAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EM GERAL LTDA, ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerimento.
Anote-se.
No mais, fica a parte autora intimada, por meio de seu patrono, para atualizar o endereço, para fins de intimação para audência.
Vindo à informação, adite-se o mandado.
Após, aguarde-se a realização da audiência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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07/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701483-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA FROTA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ROYAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EM GERAL LTDA, ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 27/11/2024 12:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/bq0SOx Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701483-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA FROTA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ROYAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EM GERAL LTDA, ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas, o primeiro réu pugna pela oitiva da parte autora para esclarecimento dos fatos narrados na inicial (como se deu a fraude), a fim de comprovar que houve culpa exclusiva do consumidor, não havendo responsabilidade da instituição financeira, nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
Defiro a produção da prova oral, para oitiva da autora, em depoimento pessoal.
Estabelece o art. 236, §3º, do CPC: "§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real".
Na linha do que já regulava o CPC, o Poder Judiciário passou a conhecer, em razão da pandemia da Covid-19, os benefícios da utilização dos recursos tecnológicos como meio de facilitação do acesso à justiça, celeridade processual e economia de recursos, tanto para as partes e testemunhas (que não precisam mais se locomover aos fóruns), como para os órgãos públicos (dispensando os gastos com energia, água, bem como constante renovação de materiais necessários para funcionamento das varas).
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o Juízo 100% Digital.
Este E.
TJDFT, por sua vez, implantou o modelo digital através da Portaria Conjunta n. 29/2021, o que garantiu ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, tendo em vista que todos os atos processuais passaram a ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo as audiências, agora por videoconferência.
E, mesmo para as partes não optantes do modelo 100% digital, o art. 11, §2º, da referida Portaria. permite que o Magistrado proponha às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital: "§2.º Havendo recusa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o Magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Portaria, importando, o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Assim, atento à nova realidade, intimo ambas as partes para, em 15 dias: 1) Esclarecer se têm condições de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet; 2) Informar se suas testemunhas têm condições de participar da audiência com os mesmos recurso ou, do contrário, quais delas possuem referidas condições; 3) Declinarem o local e o respectivo endereço físico para o acesso e participação na audiência por videoconferência. 4) Caso alguma(s) da(s) parte(s) ou testemunha(s) não possuírem meios de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet, manifestem-se, para que seja adotado o sistema misto de audiência, disponibilizando-se dia e hora para oitiva no fórum de Ceilândia/DF, 2ª Vara Cível, ocasião em que deverão estar presentes, preferencialmente, apenas a parte ou testemunha que não tenha meios de participar.
Em havendo condições para a realização da audiência atendidas as diligências acima, designe-se data para o ato.
Atente-se para intimação pessoal da autora para prestar depoimento pessoal.
Conforme dispõe o artigo 455 do CPC/2015, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Desta forma, ante o princípio da cooperação, e ao intenso movimento imposto ao cartório deste juízo, devem os patronos das partes providenciar a intimação tempestiva das testemunhas por eles arroladas.
Havendo inviabilidade fática para o advogado providenciar a intimação das testemunhas, deve o patrono informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta decisão, indicando os motivos (artigo 455, § 4º, do CPC) e comprovando documentalmente os fatos alegados, sob pena de preclusão.
A medida se justifica como forma de viabilizar a realização de audiência e evitar prejuízo às partes e testemunhas em decorrência do cancelamento de atos.
A substituição de testemunhas será autorizada, de forma excepcional, nos termos do artigo 451, devendo a parte, dentro das possibilidades, informar a substituição antes da data programada para realização da audiência.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701483-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA FROTA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ROYAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EM GERAL LTDA, ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA FROTA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ROYAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EM GERAL LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:53
Publicado Edital em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0701483-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA FROTA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ROYAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EM GERAL LTDA, ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Objeto: Citação de ROYAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-98 (REU), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 21:03:50.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/03/2024 14:43
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 09:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:10
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 08:53
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:53
em cooperação judiciária
-
10/05/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:55
em cooperação judiciária
-
27/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA FROTA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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