TJDFT - 0702893-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 19:42
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCILDA GOMES AMORIM em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCILDA GOMES AMORIM em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702893-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCILDA GOMES AMORIM, DIOGO MESQUITA POVOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702893-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FRANCILDA GOMES AMORIM, DIOGO MESQUITA POVOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
A requisição de pequeno valor – RPV devida pelo ente distrital foram expedidas.
O DF não pagou a RPV no prazo legal.
O ente distrital foi intimado para se manifestar sobre a inércia e novamente ficou silente.
DECIDO.
O artigo 535, §3º, inciso II, do CPC define o prazo de sessenta dias para pagamento da RPV.
As RPVs foram expedidas e não cumpridas.
A requisição de pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do artigo 100, §3º, da Constituição Federal.
Defiro o sequestro do valor requisitado (R$1.486,71) diretamente nas contas do ente devedor mediante bloqueio no SISBAJUD.
Segue protocolo.
Retornem conclusos os autos pela rotina de consulta Sisbajud.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:52
Outras decisões
-
19/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:16
Outras decisões
-
08/02/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/02/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:20
Outras decisões
-
27/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:30
Outras decisões
-
25/10/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:00
Outras decisões
-
20/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:28
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 22:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:19
Outras decisões
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/03/2023 19:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
24/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:20
Outras decisões
-
23/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2023 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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