TJDFT - 0704213-91.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
30/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704213-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE PEREIRA DA SILVA REU: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2023, deste Juízo, ficam a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências frustradas de citação dos réus THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral. -
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:59
Deferido o pedido de MICHELLE PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*83-87 (AUTOR).
-
14/05/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2024 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704213-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE PEREIRA DA SILVA REU: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Ao contrário do que alega a parte autora, não há relação de prejudicialidade externa entre a ação de imissão de posse imobiliária, em regular tramitação perante este Juízo, e a presente ação indenizatória por supostas benfeitorias, pois o julgamento da primeira independe do julgamento da segunda.
Além disso, o eventual reconhecimento de direito à indenização por benfeitorias não terá o condão de impactar, de modo algum, na análise do mérito da lide petitória.
Por isso, indefiro o pedido de suspensão da ação de imissão de posse de n. 0708168-04.2021.8.07.0014, formulado no item n. 4, subitem "c", da petição inicial.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR, se for necessário.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 15:20:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 10:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:05
Indeferido o pedido de MICHELLE PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*83-87 (AUTOR)
-
22/03/2024 10:05
Outras decisões
-
22/03/2024 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*83-87 (AUTOR).
-
16/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
10/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
31/05/2023 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2023 12:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
29/05/2023 00:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2023 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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