TJDFT - 0708295-93.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:52
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 10:52
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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10/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
LESÃO CORPORAL.
AMEAÇA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO.
PALAVRA DA VÍTIMA.
LAUDO PERICIAL ATESTANDO AS LESÕES.
CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
FIXAÇÃO DE VALOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não vinga o pleito absolutório se as declarações firmes e harmônicas prestadas pela ofendida perante a autoridade policial e confirmadas em juízo são corroboradas pelo laudo pericial que atesta as agressões físicas, comprovando que o réu ofendeu a integridade corporal de sua companheira. 2.
Em se tratando de crime cometido em ambiente de violência doméstica e familiar contra a mulher, cabível a fixação do valor mínimo de reparação a título de danos morais, devendo tal valor ser aquilatado segundo a extensão do dano e as possibilidades do acusado em arcar com o seu pagamento. 3.
Mantém-se a prisão preventiva do réu que reitera na prática delitiva, diante do disposto no art. 312 do CPP, devendo o condenado ser mantido em local compatível com o regime semiaberto. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
22/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:54
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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21/03/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:11
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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23/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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04/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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04/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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