TJDFT - 0707423-41.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DF.
INSALUBRIDADE.
GRAU MÁXIMO.
PERÍCIA TÉCNICA INDIVIDUALIZADA.
ADICIONAL DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O adicional de insalubridade, previsto constitucionalmente, está garantido aos servidores do Distrito Federal pela Lei Complementar n. 840/2011 e pressupõe constatação do ambiente hostil meio de perícia própria e específica, na esteira do que estipula o artigo 3º do Decreto Distrital n. 32.547/2010, que exige a produção de laudo técnico no local onde é exercida a atividade, notadamente para que se possa estabelecer a gradação correspondente para fins de seu pagamento. 2.
Não há como determinar o grau de insalubridade somente com base no rol descritivo da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho (NR-15), uma vez que a própria norma prevê que a “insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa”, que deve ser feita por meio de perícia, na qual se deve estabelecer a gradação em mínima, média ou máxima. 3.
Constatado em laudo pericial individualizado que a autora exerce atividade insalubre, em grau máximo, o adicional correspondente deve ser implementado em folha de pagamento a contar da formalização do respectivo laudo. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
09/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:54
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 18:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 22:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/02/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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