TJDFT - 0707423-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRA CRISTIANE CANDIDO em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRA CRISTIANE CANDIDO em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:15
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRA CRISTIANE CANDIDO em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707423-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA CRISTIANE CANDIDO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Na decisão ID. 181829093 foi deferida a produção de prova pericial, ficando consignado que o pagamento dos honorários periciais se daria nos termos da Portaria Conjunta n. 101/2016, pois a parte autora, a quem caberia adiantar tais verbas, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Por meio da petição ID. 191097411, o perito nomeado pelo Juízo apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.850,00.
Por meio da petição ID. 191877672, o DISTRITO FEDERAL apenas manifestou ciência quanto à proposta.
Por meio da petição ID. 193047992, o perito informou agendamento da perícia, apresentando posteriormente o Laudo Pericial ID. 202011588.
Quanto ao referido documento a parte autora manifestou concordância (petição ID. 202049314) e o DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação (petição ID. 206358870).
Por meio da petição ID. 207715673, o perito requereu a expedição de alvará de levantamento do valor dos honorários periciais.
A seguir, os autos vieram conclusos.
II – Da análise dos autos, verifica-se que, sem que tivesse havido homologação do valor dos honorários periciais e intimação para início dos trabalhos, o perito agendou e realizou a perícia, o que implica inversão de determinadas etapas do trâmite processual.
Assim, faz-se necessária a devida correção.
III – Analisando-se o caso, verifica-se que a proposta se mostra adequada ao serviço a ser prestado e consentânea com a especificidade do caso e quantidade de horas de trabalho demandadas, sendo considerada proporcional, justa e plenamente condizente com os critérios legais.
Em vista disso, HOMOLOGO o valor proposto de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais).
IV – Em sua impugnação ao Laudo Pericial o DISTRITO FEDERAL apenas manifestou discordância com as conclusões emitidas pelo perito, sem apresentar quesitos complementares ou apontar a necessidade de novas explicações ou esclarecimentos.
Assim, DECLARA-SE encerrada a fase instrutória e HOMOLOGA-SE o Laudo Pericial ID. 202011588.
V – Expeça-se requisição de pagamento do valor dos honorários periciais, conforme Portaria Conjunta n. 101/2016.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 11:02:12.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/09/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:55
Outras decisões
-
15/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:28
Juntada de Petição de parecer técnico
-
06/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de ALEXANDRA CRISTIANE CANDIDO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Petição em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL MORAES CAMPOS SILVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRA CRISTIANE CANDIDO em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707423-41.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALEXANDRA CRISTIANE CANDIDO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 191097411.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:14:05.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
25/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRA CRISTIANE CANDIDO em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ALEXANDRA CRISTIANE CANDIDO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/09/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/08/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRA CRISTIANE CANDIDO - CPF: *51.***.*05-81 (AUTOR).
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27/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/06/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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