TJDFT - 0715903-69.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:47
Arquivado Provisoramente
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24/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715903-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Homologo o pedido de suspensão formulado pela parte exequente (ID 229523011), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715903-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior: "...
INTIME-SE a parte autora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. ..." -
07/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RODRIGUES E ALMEIDA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:27
Outras decisões
-
14/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:13
Deferido em parte o pedido de MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES - CPF: *95.***.*40-00 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:51
Outras decisões
-
14/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:21
Outras decisões
-
28/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:31
Outras decisões
-
30/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:41
Outras decisões
-
29/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715903-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
19/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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15/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 16:10
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:38
Juntada de consulta sisbajud
-
17/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:15
Deferido o pedido de MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES - CPF: *95.***.*40-00 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:20
Deferido em parte o pedido de MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES - CPF: *95.***.*40-00 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 06:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:40
Outras decisões
-
04/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715903-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
22/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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19/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:21
Outras decisões
-
05/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:51
Outras decisões
-
01/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2024 18:09
Juntada de comunicações
-
29/01/2024 17:34
Juntada de comunicações
-
29/01/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:40
Outras decisões
-
22/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/01/2024 15:27
Juntada de comunicações
-
15/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:20
Juntada de comunicações
-
09/11/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/09/2023 16:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 27/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:26
Deferido o pedido de MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES - CPF: *95.***.*40-00 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2023 18:00
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
06/06/2023 17:56
Juntada de comunicações
-
30/05/2023 13:24
Juntada de comunicações
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:53
Juntada de comunicações
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:00
Juntada de comunicações
-
10/04/2023 15:52
Juntada de comunicações
-
10/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA RODRIGUES MORAES em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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10/03/2023 15:31
Juntada de ata
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10/03/2023 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 00:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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