TJDFT - 0708569-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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12/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:09
Indeferido o pedido de RICARDO IZAIAS MENDONCA - CPF: *65.***.*48-21 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708569-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO IZAIAS MENDONCA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico, nesta data, em consulta aos processos que tramitam neste Juízo em face da executada, o endereço Avenida Epitácio Pessoa n. 1900, apt. 302, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ consta como sendo domicílio de João Ricardo Rangel Mendes, contudo a correspondência encaminhada ao local foi assinada por terceiro (ID – autos de n. 0733821-70.2023.8.07.0003).
Certifico, ainda, que a correspondência encaminhada ao endereço Avenida das Américas, 700, sala 120, bloco 6, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ restou infrutífera, constando observação “mudou-se” (ID 211896244 – autos de n. 0733821-70.2023.8.07.0003).
Certifico, por fim, que o Sr.
João Ricardo Mendes recusou o recebimento do AR no endereço Av.
Luther King, n. 373, Barra da Tijuca/RJ (ID 227328497 - autos de n. 0733821-70.2023.8.07.0003).
Encaminhou-se Carta Precatória para o mesmo endereço, porém restou infrutífera pelo fato de o destinatário não residir mais no local (ID 238825901 – autos de n. 0733821-70.2023.8.07.0003).
De ordem, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações contidas acima, bem como requerer o que entender de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708569-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO IZAIAS MENDONCA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em que pese não tenha sido realizada a diligência RenaJud, a referida medida mostra-se inócua, levando em consideração as tentativas infrutíferas de bloqueio de veículos em nome da executada em outros processos em trâmite neste Juízo.
Defiro, assim, o pedido da exequente, com base nos arts. 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC cumulado com o art. 50 do Código Civil – CC.
Assim, promova-se a inclusão dos sócios da empresa executada, JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES, CPF n. *05.***.*71-55, e JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, CPF n. *94.***.*06-36, no campo outros interessados, com o cadastramento do assunto 4939 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA junto ao sistema.
Certifique-se.
Após, certifique a Secretaria se os endereços informados pelo exequente na petição retro estão atualizados, tendo em vista as inúmeras diligências já realizadas em face dos sócios da executada neste Juízo em outros processos.
Caso positivo, cite-se os sócios nos endereços informados (ID 232287821), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de desconsideração, nos termos do art. 135 do CPC/15.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/05/2025 22:50
Recebidos os autos
-
25/05/2025 22:50
Deferido o pedido de RICARDO IZAIAS MENDONCA - CPF: *65.***.*48-21 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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09/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 22:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de RICARDO IZAIAS MENDONCA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/05/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 01:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:04
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/03/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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