TJDFT - 0708569-31.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:02
Baixa Definitiva
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28/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:01
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:02
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:05
Conhecido o recurso de RICARDO IZAIAS MENDONCA - CPF: *65.***.*48-21 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/11/2024 17:41
Evoluída a classe de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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04/11/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/10/2024 20:33
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO IZAIAS MENDONCA - CPF: *65.***.*48-21 (AGRAVANTE).
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30/10/2024 20:33
Deferido o pedido de
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28/10/2024 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO IZAIAS MENDONCA - CPF: *65.***.*48-21 (AGRAVANTE).
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25/10/2024 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/10/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 13:16
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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29/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/09/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/09/2024 01:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708569-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RICARDO IZAIAS MENDONCA RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que o recorrente, embora intimado, não comprovou sua condição de hipossuficiência (ID 63232945).
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/08/2024 21:20
Recebidos os autos
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30/08/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 18:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/08/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO IZAIAS MENDONCA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708569-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RICARDO IZAIAS MENDONCA RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, uma vez que a CTPS digital anexada ao feito não contém informação acerca do salário atual do recorrente, que também poderá juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/08/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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