TJDFT - 0707121-45.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIETE MACHADO LOPES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:16
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:55
Outras decisões
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26/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIETE MACHADO LOPES em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIETE MACHADO LOPES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:49
Outras decisões
-
10/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707121-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME, ELIETE MACHADO LOPES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/01/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 18:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/01/2024 18:10
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:10
Declarada incompetência
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18/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:23
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:23
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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28/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 19:00
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:59
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:12
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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