TJDFT - 0722317-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DHM SERVICOS AEROPORTUARIOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ENDEREÇO RESIDENCIAL OU PROFISSIONAL.
RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCA DE BENS. ÍMPETO EXECUTIVO.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
INFOJUD.
PENHORA ONLINE.
PARADEIRO DO EXECUTADO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
DEMONSTRAÇÃO.
IMPRESCINDIBILIDADE.
RFB.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
MEDIDA EXCEPCIONAL. 1.
Recai sobre ambas as partes, à luz do princípio da cooperação o dever de informar endereço residencial ou profissional para o recebimento de intimações, nos termos do art. 77, V, do referido Diploma. 2.
Em se tratando de penhora online, via Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), afigura-se desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens aptos à satisfação do ímpeto vindicado pelo credor, consoante entendimento firmado por ocasião do julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do AgInt no REsp 1.184.039/MG. 3.
A expedição de ofícios à Receita Federal do Brasil, enquanto medida excepcional, por implicar mitigação a direito fundamental assentado no art. 5º, X, da Carta Magna, só é admissível após a inequívoca demonstração, a cargo do credor, de esgotamento das diligências imprescindíveis à obtenção do paradeiro do executado e à localização dos seus bens. 4.
Recurso parcialmente provido. -
04/03/2024 10:16
Conhecido o recurso de MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS - CNPJ: 67.***.***/0002-57 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 19:28
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DHM SERVICOS AEROPORTUARIOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 23:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 23:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/07/2023 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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06/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DHM SERVICOS AEROPORTUARIOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 13:48
Recebidos os autos
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29/06/2023 13:48
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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15/06/2023 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:06
Expedição de Ofício.
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09/06/2023 12:03
Recebidos os autos
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09/06/2023 12:03
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/06/2023 18:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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06/06/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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06/06/2023 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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