TJDFT - 0766856-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 00:51
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766856-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS COELHO ADVOGADOS EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O comprovante de depósito de ID nº 202402524 se refere à guia de ID nº 202107078.
Alvará expedido ao ID nº 203426176.
Não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 202179144.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:32
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 202107077, em favor da Exequente, para a conta bancária informada na petição de ID nº 202115812.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766856-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS COELHO ADVOGADOS EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Planilha ao ID nº 200218346, pág. 2.
Proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:14:14.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:26
Deferido o pedido de MARTINS COELHO ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
15/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 11:47
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
15/04/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos imagens do circuito interno de segurança do estacionamento capturadas no dia 15/11/2023, entre 10:30hs e 12:30hs.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2024 10:05
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Anote-se conclusão para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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