TJDFT - 0704661-56.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:04
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
TERMO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA.
ASSINATURA DO ACOMPANHANTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
VALIDADE.
ESTADO DE PERIGO.
INOCORRÊNCIA. 1.
O art. 156 do Código Civil estabelece que configura estado de perigo quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 2.
Não há estado de perigo quando a assinatura do Termo de Responsabilidade Financeira, não havendo situação desesperadora, é feita pelo acompanhante do paciente, objetivando atendimento hospitalar. 3.
Se não há cobrança excessiva, improcede alegação de vício de consentimento. 4.
Recurso provido. -
18/03/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:11
Conhecido o recurso de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (APELANTE) e provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/12/2023 11:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
31/07/2023 20:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
27/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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