TJDFT - 0721694-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:42
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO CASTELO BRANCO FERREIRA COSTA EIRELI - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CODEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PENHORA ANTERIOR AO DEFERIMENTO DO PEDIDO RECUPERACIONAL.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1.
A novação decorrente da homologação do plano de recuperação judicial é causa extintiva, sem pagamento, da obrigação em virtude da sua substituição por outra, o que resulta na perda do substrato da execução individual, que deverá ser extinta (Lei 11.101/05, 59, caput e § 1º). 2.
Ainda que se considerasse a validade da penhora decretada antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, caberia ao juízo recuperacional prosseguir na análise da medida constritiva e dos demais atos expropriatórios, dada a força atrativa do Juízo Universal. -
09/03/2024 00:02
Conhecido o recurso de FERNANDO CASTELO BRANCO FERREIRA COSTA EIRELI - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO CASTELO BRANCO FERREIRA COSTA EIRELI - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:12
Efeito Suspensivo
-
02/06/2023 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
02/06/2023 10:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/06/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705012-19.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Geraldo Antonio Ribeiro
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 15:59
Processo nº 0745117-98.2023.8.07.0000
Pedro Alencar Zanforlin
Flora Barreto da Rocha Licker
Advogado: Pedro Alencar Zanforlin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 14:34
Processo nº 0702645-91.2024.8.07.0018
J Silva Produtos Alimenticios LTDA
Distrito Federal
Advogado: Felipe de Oliveira Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 12:02
Processo nº 0704661-56.2021.8.07.0007
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Eileen Fraga Souto Santos
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 10:45
Processo nº 0704661-56.2021.8.07.0007
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 13:40