TJDFT - 0741286-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:59
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2025 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:48
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:35
Outras decisões
-
28/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:04
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741286-39.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: SHOW CAR EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUAN PARENTE DAMASIO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:33:58.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741286-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: SHOW CAR EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUAN PARENTE DAMASIO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão preliminar de suposta inexistência de documento hábil para o manejo desta monitória confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. "Ex vi" do artigo 373 do CPC, incumbe à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa, não se depreendendo dos autos hipótese hábil a justificar a modificação do ônus probatório.
Assim, INDEFIRO o pedido de id. 189709052.
Concedo às partes, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, digam as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:29
Indeferido o pedido de SHOW CAR EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-17 (REU)
-
10/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
18/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741286-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: SHOW CAR EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUAN PARENTE DAMASIO CARNEIRO DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 22:40
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:52
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
30/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/10/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2023 22:31
Expedição de Mandado.
-
15/10/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:51
Outras decisões
-
04/10/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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