TJDFT - 0705244-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 103, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 BALCÃO VIRTUAL: link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao OU www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA – Avançar - solicitar atendimento virtual – entrar na sala virtual (fechar a mensagem que aparecerá e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora. *Se o acesso for pelo celular, é necessário antes baixar o aplicativo Microsoft Teams.
Número do processo: 0705244-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOUSA DA COSTA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Intime-se pessoalmente, por oficial de justiça, a parte autora, MARIA DE LOURDES SOUSA DA COSTA, para cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, o determinado em id 206836410 e assinar o termo de compromisso de curatela, sob pena de destituição e nomeação de outro curador.
Endereço: QNN 07, conjunto C casa 13-A CONCEDO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO CASO A PARTE SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: * Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 12:12:55.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 187222437 Petição Inicial Petição Inicial 24022019521529500000171357181 187222438 Doc 01 Procuração Maria de Lourdes Procuração/Substabelecimento 24022019521689000000171357182 187222440 Doc 02 CIRG Maria de Lourdes Documento de Identificação 24022019521781900000171357183 187222441 Doc 03 Certidão de Casamento Raimundo e Maria de Lourdes Documento de Comprovação 24022019521879100000171357184 187222444 Doc 04 Comprovante de Residência Maria de Lourdes Documento de Comprovação 24022019522000100000171360587 187225695 Doc 05CIRG Raimundo Nonato Documento de Identificação 24022019522098000000171360588 187225702 Doc 06 Declaração de Hipossuficiência Maria de Lourdes Documento de Comprovação 24022019522190700000171360595 187225703 Doc 07CTPS Maria de Lourdes Doc 07 Documento de Comprovação 24022019522296900000171360596 187225704 Doc 08 Extrato Bancário Maria de Lourdes Documento de Comprovação 24022019522392500000171360597 187225705 Doc 09 CTPS Raimundo Nonato Documento de Comprovação 24022019522501500000171360598 187225708 Doc 10 Relatório Médico Raimundo Nonato Laudo 24022019522600700000171360601 187225713 Doc 11Cartão INSS RAIMUNDO Documento de Comprovação 24022019522710600000171360605 187225716 Doc 12 Declaração de Anuência Francisco Amorim Documento de Comprovação 24022019522800800000171360608 187225718 Doc 13 Declaração de Anuência Raimundo Amorim Documento de Comprovação 24022019522894200000171360610 187225720 Doc 14 Declaração de Anuência Laurentina Amorim Costa Documento de Comprovação 24022019522998000000171360612 187225725 Doc 15 Declaração de Anuência de Francisca Amorim Costa Documento de Comprovação 24022019523101600000171360615 187278393 Certidão Certidão 24022114283893700000171408563 187298734 Certidão Certidão 24022114292578600000171425656 187298734 Certidão Certidão 24022114292578600000171425656 187333036 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24022116512534300000171456114 187607682 Decisão Decisão 24031708475734000000171706538 187607682 Decisão Decisão 24031708475734000000171706538 190714504 Mandado Mandado 24032019264705300000174448794 190714504 Mandado Mandado 24032019264705300000174448794 190720564 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24032020352170400000174454436 190720568 CERTIDÃO CIVEL E CRIMINAL DISTRITO FEDERAL Comprovante 24032020352333700000174454440 190720570 CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL TRF1 Comprovante 24032020352423200000174454442 190720577 CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL TRF1 Comprovante 24032020352510300000174454449 190731454 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032102330146900000174463990 190714497 Ofício Ofício 24032112574566900000174448787 190714497 Ofício Ofício 24032112574566900000174448787 190892054 Resposta ao ofício Resposta ao ofício 24032207420202900000174606595 190778833 Certidão Certidão 24032217234153900000174507314 190791430 0705244-48.2024.8.07 corpo do email Outros Documentos 24032217234190000000174518848 190953811 0705244-48.2024.8.07 corpo do email1 Documento de Comprovação 24032217234216500000174662109 191578303 Diligência Diligência 24040114051251000000175224508 191578304 Anexo Anexo 24040114051314900000175224509 190712776 Termo Termo 24040118185627800000174447466 191779847 Certidão Certidão 24040215581597700000175402090 191779848 0705244-48.2024.8.07.0003 corpo do email Outros Documentos 24040215581628800000175402091 191779849 Oficio_136579123_0705244_48.2024.8.07.0003_Oficio Ofício 24040215581657300000175402092 191779850 Certidao_136582204_RAIMUNDO Certidão 24040215581686900000175402093 191789726 Certidão Certidão 24040216044767200000175410277 191789726 Certidão Certidão 24040216044767200000175410277 191792700 Certidão Certidão 24040216085387300000175412694 191792700 Certidão Certidão 24040216085387300000175412694 191888534 CURADORIA ESPECIAL Contestação 24040311074879100000175498710 192030881 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040402581308400000175623222 192792402 Certidão Certidão 24041015413171300000176297843 192792402 Certidão Certidão 24041015413171300000176297843 192846444 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24041019175878100000176345624 192848010 TERMO DE CURATELA ASSINADO Comprovante 24041019180033300000176347238 193456802 Memoriais; Manifestação do MPDFT 24041614123512000000176889628 195176817 Despacho Despacho 24043015200806100000178414461 197948685 Sentença Sentença 24061821401423000000180875352 197948685 Sentença Sentença 24061821401423000000180875352 201378648 Parcialmente Favorável; Manifestação do MPDFT 24062118063404000000183955702 201473067 CURADORIA ESPECIAL Manifestação da Defensoria Pública 24062309121273800000184045608 201910399 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062602391389200000184443190 204692160 Certidão Certidão 24071910444541600000186917032 204795485 Ofício Ofício 24071922063726700000187007035 204795481 Edital Edital 24072201153074800000187007031 204795480 Termo Termo 24072201160433000000187007030 204795481 Edital Edital 24072201153074800000187007031 206836412 Certidão Certidão 24080718521396400000188816889 206836412 Certidão Certidão 24080718521396400000188816889 204795485 Ofício Ofício 24071922063726700000187007035 207010745 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080902361747800000188971386 207008390 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080902361896900000188969031 207012574 Resposta ao ofício Resposta ao ofício 24080907304029500000188973214 204795481 Edital Edital 24072201153074800000187007031 206947808 Certidão Certidão 24081914382150700000188915796 206952554 JUCIS PROCESSO_ 0705244-48.2024.8.07.0003 - INTERDIÇÃO_CURATELA Outros Documentos 24081914382201800000188917881 206952555 0705244-48.2024.8.07.0003 corpo do email Documento de Comprovação 24081914382244800000188917882 206960328 0705244-48.2024.8. corpo do email Documento de Comprovação 24081914382282600000188926384 207374589 Oficio_148266828_PROCESSO__0705244_48.2024.8.07.0003___INTERDICAO_CURATELA Documento de Comprovação 24081914382325400000189295951 207374587 Dados_Cadastrais_148301660_Bloqueio_Cidadao Documento de Comprovação 24081914382376600000189295949 207374586 Despacho_148301759 Documento de Comprovação 24081914382443600000189295948 207374584 Oficio_148345863 Documento de Comprovação 24081914382484700000189295946 207374583 0705244-48.2024 corpo do email Outros Documentos 24081914382522100000189295945 207384686 0705244-48.corpo do email Documento de Comprovação 24081914382562800000189304788 207388196 0705244-48.2024.8.07.0003 corpo do email Detran Documento de Comprovação 24081914382618100000189304797 207388208 0705244-48.2024.8.07.0003 corpo do email JUCIS Outros Documentos 24081914382684500000189304808 207388207 Oficio_148169651 Documento de Comprovação 24081914382720700000189304807 207388206 Documentacao_Comprobatoria_148163135_JUCIS_DF35 Documento de Comprovação 24081914382759400000189304806 207388205 Oficio_148162958_PROCESSO__0705244_48.2024.8.07.0003_INTERDICAO_CURATELA_1 Documento de Comprovação 24081914382801500000189304805 207388204 Certidao_136582204_RAIMUNDO (1) Documento de Comprovação 24081914382930500000189304804 208246786 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082102292117700000190062027 204795481 Edital Edital 24072201153074800000187007031 209364073 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24083002322089900000191052714 210529944 Certidão Certidão 24091012301166000000192085766 -
12/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:23
Outras decisões
-
10/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0705244-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOUSA DA COSTA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO DA COSTA Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 02:29
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0705244-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOUSA DA COSTA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO DA COSTA Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
09/08/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 01:16
Expedição de Termo.
-
22/07/2024 01:15
Expedição de Edital.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 22:06
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 10:44
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
27/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
23/06/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:40
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/04/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:18
Expedição de Termo.
-
01/04/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Maria de Lourdes Sousa da Costa, qualificada Num. 187222437 - Pág. 1, veicula pedido de tutela provisória de urgência incidental e antecipada de seu esposo, Raimundo Nonato da Costa, alegando, em síntese, que o interditando sofreu acidente vascular isquêmico, encontrando-se internado no Hospital Regional de Ceilândia desde o dia 28 de outubro de 2023, necessitando da vigilância da requerente em período integral, estando totalmente incapacitados para os atos da vida civil, razão pela qual a autora requer seja nomeada curadora provisória de seu marido - Num. 187222437 - Pág. 1/7. 2.
Instruem a petição inicial o documento de identificação da autora (Num. 187222440 - Pág. 1), certidão de casamento das partes (Num. 187222441 - Pág. 1), laudos médicos (Num. 187225708 - Pág. 1/2) e outros documentos. 3.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento da antecipação de tutela.
Num. 187333036 - Pág. 1. 4.
Decido. 5.
Preliminarmente, nos termos do art. 747, inciso I, do CPC, a requerente é parte legítima para requerer a interdição de seu esposo, conforme certidão de casamento de Num. 187222441 - Pág. 1, há, em tese, interesse de agir e estão presentes os pressupostos de validade da relação jurídica processual que deve observar o procedimento especial previsto no art. 751 e seguintes do mesmo Código. 6.
Nos termos do art. 294, caput e parágrafo único, c/c art. 300, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, a tutela provisória incidental e antecipada de urgência poderá ser concedida liminarmente sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 7.
No que respeita ao mérito do pedido de tutela provisória de urgência, o relatório médico de Num. 187225708 - Pág. 2, datado de 15 de janeiro de 2024, atesta que que o paciente "encontra-se restrito ao leito como sequela neurológica de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico" com transformação hemorrágica, ocorrido em outubro de 2023". 8.
O mesmo relatório médico (Num. 187225708 - Pág. 2) ainda atesta que o interditando "não realiza Atividades Básicas ou Intermediárias de Vida Diárias, não responde por seus atos de vida cível e necessita presença de responsável/cuidador em período integral". 9.
Logo, é verossímil que o interditando necessita de curador provisório para gerir adequadamente seus recursos até que sobrevenha sentença, de modo que recomenda a prudência seja colocado sob curatela da requerente sob pena de se dar causa a dano irreparável ou de difícil reparação ao direitos daquele. 10.
Em suma, entendo presentes no caso a probabilidade do direito alegado no que respeita ao mal que acomete o interditando e o perigo de dano ao resultado útil do processo caso não lhe seja nomeado curador provisóro. 11.
Posto isso, acolhendo manifestação do Ministério Público, defiro o pedido de tutela provisória de urgência incidental e antecipada, com fundamento no art. 294, caput e parágrafo único, c/c art. 300, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, para o fim de suspender provisoriamente a capacidade de Raimundo Nonato da Costa para os atos e negócios civis de natureza financeira e patrimonial, nomeando-lhe Maria de Lourdes Sousa da Costa sua curadora provisória, com poderes de representação do interditando, especialmente, para o fim de administração de seu patrimônio, salário, contas correntes bancárias, poupança, fundos de investimentos e quaisquer valores em depósito perante bancos, instituições financeiras, podendo ainda representá-lo perante seu órgão empregador, perante a previdência social, clínicas e hospitais, ficando, ainda, autorizada a representar o interditando extrajudicialmente e, inclusive, representá-lo, ativa ou passivamente, em processos judiciais, na forma do art. 1.748, inciso V, c/c art. 1.774 do Código Civil, devendo a curadora de tudo prestar contas ao juízo. 12.
Intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 759, caput, inciso I, e § 2º, do CPC. 13.
Nada obstante, tendo em vista os documentos colacionados aos autos, especialmente os laudos médicos de Num. 187225708 - Pág. 1/2, o qual apontam que o interditando não se locomove, encontrando-se internado em unidade hospitalar e restrito ao leito, deixo de determinar a designação de audiência de entrevista do interditando. 14.
Nos termos do art. 752 do CPC, cite-se o interditando, devendo o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificar as condições em que se encontra a interditando. 15.
Se for certificado pelo oficial de justiça que o interditando é incapaz de receber citação, nomeio-lhe, desde já, curador na pessoa de um dos defensores públicos com ofício nesta circunscrição judiciária para receber citação em nome deste e apresentar no prazo de 15 (quinze) dias a impugnação prevista no art. 752 do CPC. 16.
Comunique-se nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria. 17.
Sem prejuízo, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de juntar aos autos certidões negativas de distribuição de ações cíveis e criminais emitidas pela Justiça Federal e Distrital em seu nome. 17.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 17 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
17/03/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2024 08:47
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES SOUSA DA COSTA - CPF: *21.***.*52-34 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/02/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700292-60.2023.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Eli Cassia Freire Silva
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:31
Processo nº 0700292-60.2023.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Eli Cassia Freire Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2023 15:06
Processo nº 0739158-49.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Sara Cristina Silva Ramalho Nogueira
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 15:05
Processo nº 0718490-82.2018.8.07.0016
Marcia Weinert de Abreu Torelly
Joao Marcelo de Abreu Torelly
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2018 20:11
Processo nº 0716468-14.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Rafael Costa Santos Albertim
Advogado: Patricia Silva Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/12/2023 19:07