TJDFT - 0716468-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 17:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
24/07/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 16:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
24/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:14
Juntada de intimação
-
09/07/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 16:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
16/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2026 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
06/03/2025 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
28/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
20/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
02/12/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/11/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
07/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 20:42
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:13
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0716468-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAFAEL COSTA SANTOS ALBERTIM DECISÃO Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal, entabulado pelo Ministério Público e por RAFAEL COSTA SANTOS ALBERTIM, indiciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
O investigado está assistido pelo NPJ/Unieuro.
As partes pugnam pela homologação judicial do acordo pré-processual, conforme ID 190202972. É o relatório.
DECIDO.
O acordo de não persecução penal é instituto despenalizador previsto no art. 28-A do C.P.P.
Sua homologação judicial depende do preenchimento dos requisitos previstos no referido artigo.
Estão presentes os requisitos para homologação do acordo de não persecução penal, por ser adequado e suficiente à prevenção do crime.
No caso dos autos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, de forma dolosa.
A pena mínima em abstrato cominada ao delito é inferior a quatro anos.
Não é o caso das hipóteses previstas no § 2º do art. 28-A do C.P.P.
O investigado não possui condenações anteriores ou processos criminais em curso (ID 182756511); confessou formal e circunstancialmente o crime e concordou com as condições.
A audiência judicial específica não se mostra imprescindível para fins de homologação, tendo em vista que o negócio jurídico processual foi assinado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu Defensor, melhor atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual.
Forte nessas razões, com fulcro no art. 28-A e parágrafos do C.P.P., HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e o beneficiário RAFAEL COSTA SANTOS ALBERTIM.
Ao cartório para retificar a autuação e fazer as comunicações e anotações necessárias.
Em seguida, autos ao MPDFT para fins de acompanhamento do acordo.
Após o cumprimento do acordo, autos conclusos para a análise da extinção da punibilidade, na forma do Art. 28-A, §13, do CPP.
O presente procedimento não constará da certidão de antecedentes criminais, enquanto vigorar o benefício, salvo para as consultas requisitadas pelo Poder Judiciário, membros do Ministério Público e Autoridades Policiais.
Intime-se o beneficiário, por intermédio do Defensor, informando-lhe que o descumprimento ou nova incidência criminal implicará na rescisão do acordo processual.
Vista ao MPDFT a fim de notificar o beneficiário para dar início ao cumprimento.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
22/03/2024 13:23
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (15167) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/03/2024 13:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (15167)
-
22/03/2024 10:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/03/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
19/03/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal do Gama
-
29/12/2023 07:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/12/2023 10:20
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/12/2023 19:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/12/2023 19:10
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 10:59
Juntada de gravação de audiência
-
26/12/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 21:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/12/2023 18:03
Juntada de laudo
-
25/12/2023 19:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/12/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701164-40.2017.8.07.0018
Centrais de Abastecimento do Distrito Fe...
Mistral Seguranca LTDA
Advogado: Rafael Dantas Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2017 13:58
Processo nº 0700292-60.2023.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Eli Cassia Freire Silva
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:31
Processo nº 0700292-60.2023.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Eli Cassia Freire Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2023 15:06
Processo nº 0739158-49.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Sara Cristina Silva Ramalho Nogueira
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 15:05
Processo nº 0718490-82.2018.8.07.0016
Marcia Weinert de Abreu Torelly
Joao Marcelo de Abreu Torelly
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2018 20:11