TJDFT - 0710293-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DJ LANCHONETE E CONVENIENCIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710293-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJ LANCHONETE E CONVENIENCIA LTDA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
16/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:09
Determinado o arquivamento definitivo
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03/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:09
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
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01/06/2023 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:40
Recebidos os autos
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10/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:40
Outras decisões
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05/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/05/2023 14:11
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:52
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:52
Indeferida a petição inicial
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12/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DJ LANCHONETE E CONVENIENCIA LTDA em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 14:49
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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