TJDFT - 0748195-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:18
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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13/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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10/12/2024 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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09/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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17/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de EDINE RIBEIRO BRAZ em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0748195-03.2023.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Distrito Federal Agravada: Edine Ribeiro Braz D e c i s ã o Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em fase de cumprimento de sentença, nos autos do processo nº 0704790-57.2023.8.07.0018.
Na hipótese em exame a questão submetida a este Egrégio Tribunal de Justiça envolve a deliberação a respeito da legitimidade do credor para requerer o cumprimento individual de sentença proferida nos autos de processo originado por ação coletiva.
A temática referida foi submetida à apreciação deste Egrégio Tribunal de Justiça por meio de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (tema no 21), senão vejamos: “Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA-DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva.” Na ocasião a Egrégia Câmara de Uniformização determinou a suspensão do curso dos processos que veiculem as referidas demandas.
Feitas essas considerações, com fundamento nos artigos 313, inc.
VIII, e 982, inc.
I, ambos do CPC, determino a suspensão do curso do presente processo até o julgamento do tema nº 21 aludido.
Publique-se.
Brasília-DF, 20 de março de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
20/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:15
Recebidos os autos
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20/03/2024 08:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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15/02/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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11/12/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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21/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/11/2023 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/11/2023 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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