TJDFT - 0704622-16.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:27
Deferido o pedido de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO - CPF: *03.***.*38-62 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704622-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO Requerido(a): EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI DECISÃO Atente-se o peticionante que a certidão de militância referente aos processos eletrônicos deve ser solicitada pelo próprio interessado no site do TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/certidao-militancia/#/certidao/consulta).
Intime-se e retornem os autos ao arquivo. * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:39
Indeferido o pedido de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO - CPF: *03.***.*38-62 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0704622-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO Requerido(a): EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI DECISÃO Indefiro os pedidos de suspensão e restrição de uso do passaporte, da CNH e de cartões do(a)(s) executado(s)(s), pois as medidas mostram-se desproporcionais e inefetivas, bem como revestidas de caráter meramente punitivo e não voltadas à satisfação do crédito da exequente.
Reforço que em sede de Juizados Especiais, cujas causas revestem-se de menor complexidade, medidas atípicas, como estas acima citadas, são absolutamente excepcionais, não podendo a mera dificuldade de localização executado ou de bens expropriáveis servir como justificativa para o deferimento.
Oportuno mencionar que o STJ, na apreciação do REsp 1788950/MT, a relatora Ministra Nancy Andrighi, bem destacou que "a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." Não é o caso dos autos, pois nem mesmo citação houve, sendo certo que o recente julgamento da ADI 5941 no STF não tornou automática a adoção das mencionadas medidas atípicas, cuja análise deve ocorrer caso a caso à vista dos parâmetros já estabelecido pelas instâncias superiores.
Oportunamente, arquivem-se.
It.
Santa Maria-DF, 20 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
20/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:59
Indeferido o pedido de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO - CPF: *03.***.*38-62 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/07/2023 20:09
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/06/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:53
Deferido o pedido de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO - CPF: *03.***.*38-62 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 10/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
21/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:35
Deferido em parte o pedido de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO - CPF: *03.***.*38-62 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
24/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:22
Indeferido o pedido de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO - CPF: *03.***.*38-62 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/02/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 03:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 22:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 14:10
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/11/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
16/11/2022 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 19:27
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
14/10/2022 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
08/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:06
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
22/08/2022 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2022 00:16
Recebidos os autos
-
21/08/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:33
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:33
Deferido em parte o pedido de PATRICIA FARRAPO MOREIRA ARCANJO - CPF: *03.***.*38-62 (REQUERENTE)
-
07/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/07/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 23:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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